A gratificação natalina, conhecida como 13º salário é paga em duas parcelas a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.
A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Dependerá da convenção coletiva da empresa. Se na convenção coletiva, nada for citado, prevalecerá o pagamento em duas parcelas. Neste menu você poderá lançar o pagamento da primeira e/ou segunda parcela.
Primeira parcela: Marque este campo se a empresa está processando a primeira parcela para o pagamento.
Ajustar primeira parcela: Este campo vem marcado default sempre que for lançada a 1ª parcela.
O parâmetro funciona da seguinte forma: Suponhamos que foi realizado o adiantamento do 13º salário no mês de Julho/16, para um funcionário que tem o salário de R$ 1000,00. Em Novembro/16 ele recebeu um aumento salarial e passou a receber R$1500,00.
Para que o ajuste referente a alteração salarial seja efetuado ao lançar novamente a 1ª parcela, o parâmetro "Ajustar 1ª Parcela" deverá ser marcado. Desse modo, os seguintes eventos referentes a 13º serão lançados:

  • 1ª Parcela de 13º Salário (Código de Cálculo 9) no valor de R$ 750,00 (Provento);
  • Adiantamento de 13º Salário (Código de Cálculo 35) no valor de R$ 500,00 (Desconto).
    Onde a diferença referente ao aumento salarial corresponde a R$ 250,00.
    Se este parâmetro não estiver marcado, o sistema verificará que o evento de 1ª Parcela de 13º Salário já foi lançado (Código de Cálculo 009) e não fará o lançamento do ajuste.
     
    Segunda parcela: Marque este campo se a empresa for processar a 2ª parcela de 13º salário. 
     
    Podemos lançar juntamente com as parcelas do 13 salário os códigos fixos e os eventos programados cadastrados nos anexos do funcionário que possuem o tipo 13º Salário.
     
    Maiores Detalhes sobre parametrizações do 13 veja no documento "Como fazer".
     
     

    Como Fazer



    Parametrizações 13° Salário