O Histórico de Contribuição Sindical tem o objetivo de registrar cada contribuição sindical (data, valor do desconto e sindicato do empregado), caso não se trate de profissional liberal (neste caso, a contribuição é a cargo do profissional).
Podem-se historiar, também, eventuais alterações nos valores de contribuição.
Os dados refletirão as informações lançadas no cadastro do funcionário ou diretamente no Histórico de Contribuição Sindical do Funcionário, como Data, Sindicato e Valor (da contribuição).
 
Observação:
A situação do empregado no que se refere à contribuição sindical deve estar definida em
Informações para o cálculo:

  • N - Não descontou
  • J - Já descontou
  • L - Liberal

Contribuição Sindical x Insuficiência de Saldo
Utilizando-se a rotina "Utiliza controle de saldo de verbas" e na movimentação de algum funcionário teve saldo insuficiente para desconto da contribuição sindical, deverá ser marcado o campo "Desconto da contribuição Sindical" para o status de "Já descontou", logo após a liberação da competência, evitando assim novos descontos em meses seguintes.
 
Este procedimento deve ser efetuado sempre que o Sistema levar para a tabela de Insuficiência de Verbas o desconto da contribuição sindical. Caso contrário, o evento lançado na Insuficiência de verbas será lançado para o movimento em outro evento sem o código de cálculo 12 - Contribuição Sindical e conseqüentemente acontecerá um novo desconto da contribuição sindical, já que o status de desconto permanece "Não descontou".
 
Observação:
A atualização de "Já descontou" é realizada automaticamente somente para os funcionários que tiveram o Código de Cálculo 12 - Contribuição Sindical lançados na movimentação financeira e que obteve suficiência de saldos para efetuar este desconto.

Informações Complementares



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