É o valor do evento de CC 208 - Base IRRF RRA Férias subtraindo os valores do eventos de CC 209 - INSS Descontado RRA Férias e 210 - Pensão Alimentícia Judicial RRA Férias. O resultado é aplicado na tabela de RRA e lançado no evento de Código de Cálculo 211.
Este evento é do tipo desconto, valor e sem incidência. 
 
Exemplo
Funcionário com cálculo de férias em 01/11/2017 a 30/11/2017
Em Junho de 2018 o Funcionário teve um aumento de salário retroativo ao mês 11/2017
Executando o processo de Cálculo de Diferença de Férias referente ao período de 2017.
O sistema calculou o evento abaixo:
CC 208 = R$ 3912,66
CC 209 = R$ 92,84
valor deduzir por dependente: R$ 196,14
 
Base de IRRF: R$ 3623,68 * 15% (Aplicando alíquota) - 354,79 (valor deduzir da faixa)
Valor do evento: R$ 188,76
 
 
Observação
É necessário que tenha cadastrado no sistema a tabela de cálculo com a finalidade 3 - RRA com os valores da faixas, percentual descontado e valores a deduzir de Imposto de Renda de RRA, para que o cálculo de imposto de renda de RRA seja calculado.
 
Quando calculada a diferença utilizando o Cálculo de RRA, o valor do evento no campo Valor do IRRF é inserido no histórico de RRA vinculado ao funcionário. Esse valor é informado na DIRF, no campo correspondente, não sendo retornado nos rendimentos tributáveis.  
 
Atenção
Serão considerados para deduzir nos rendimentos tributáveis os eventos de pensão alimentícia RRA de Férias e INSS descontado RRA Férias, Valor deduzir por dependente, valor deduzir maiores de 65 anos, etc.
Caso o Funcionário tenha dois períodos de gozo de férias para serem recalculados as diferenças e um deles foi calculado no ano atual, mesmo com o parâmetro marcado, somente o valor referente aos eventos de RRA que serão considerados no IR RRA. As diferenças referentes ao ano atual serão considerados no evento CC 61.
 

Informações Complementares



Códigos de Cálculo