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PORTARIA - CAMPO CONHECIMENTO ESTÁ PERMITINDO INFORMAR CAMPO SUPERIOR A 30 POSIÇÕES 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Pré-cadastro

Situação/Requisito:

O campo conhecimento do pré-cadastro está permitindo informação superior ao suportado pela campo da tabela no qual a informação será gravada, deveria limitar a 30 posições.

Solução/Implementação:

Ajuste realizado no módulo Portaria, no Pré-Cadastro limitando o campo conhecimento a 30 caracteres.

Tickets relacionados:4834540
Requisito:

DLOGPORTOS-7004

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."