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PORTARIA - DOCUMENTO DE ENTRADA NA EMISSÃO DA CESV NÃO PERMITE LETRAS 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Portaria / CESV / Documento de Entrada

Situação/Requisito:

Mesmo com a máscara cadastrada no documento pelo Módulo Aduaneiro, o sistema não permite informar letras no cadastro do documento de entrada pela CESV.

Solução/Implementação:

Sistema foi ajustado para incluir corretamente o documento de acordo com a máscara cadastrada.

Tickets relacionados:

4816290

Requisito:DLOGPORTOS-7011

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."