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ADUANEIRO / OPERACIONAL - INCONSISTÊNCIA NA DESCONSOLIDAÇÃO E OS PENDENTES

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro / Operacional

Função:

Aduaneiro / Processo / Desconsolidação

Operacional / OS Pendente / Armazenamento Lote;

Situação/Requisito:

1) No módulo Aduaneiro, na rotina de Desconsolidação de Conhecimento ao fazer a pesquisa do conhecimento master, não mostra o CNPJ do cliente na grid de informações da pesquisa.

2) No módulo Operacional, em OS Pendente, ao iniciar a OS e ir para a tela de Armazenamento Lote:

a) Ao inserir o serviço relacionado ao lote, não esta permitindo selecionar entre os serviços disponíveis

b) O botão "Deslacre" esta habilitado mesmo sem um lote informado.

c) Apresenta conhecimento em tela que não está relacionado a Ordem de Serviço.

Solução/Implementação:

1) No módulo Aduaneiro, na rotina de Desconsolidação de Conhecimento ao fazer a pesquisa do conhecimento master, não mostra o CNPJ do cliente na grid de informações da pesquisa.

2) No módulo Operacional, em OS Pendente, ao iniciar a OS e ir para a tela de Armazenamento Lote:

a) Ao inserir o serviço relacionado ao lote, deve permitir selecionar entre os serviços disponíveis

b) O botão "Deslacre" deve ser habilitado somente se houver um lote informado que permita esta ação.

c) Não deve apresentar conhecimento em tela que não está relacionado a Ordem de Serviço.

Tickets relacionados:

4505145

Requisito:DLOGPORTOS-6609


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."