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RELATÓRIOS - DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO RELATÓRIO DE ASSERTIVIDADE OCR

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Relatórios

Função:

Relatório de Assertividade OCR

Situação/Requisito:

Divergência de informações apresentadas no relatório de Assertividade OCR, a rel_cesv_imagem_portaria e execução da proc_rel_assertividade_ocr.

Solução/Implementação:

Realizados ajustes no relatório de Assertividade de OCR para realizar os cálculos de porcentagem de acerto e porcentagem de não identificação pelo OCR corretamente. Para tornar o relatório mais compreensível, a coluna Processos foi alterada para Quantidade, afim de, identificar que trata-se da quantidade de cavalos, reboques e containers entrantes ou saídos no período filtrado. Também foram adicionados duas novas colunas, a Identificados OCR e a Não identificados OCR, para que seja possível realizar a conferência do cálculo da porcentagem de Acerto OCR. Além disso, ao final da listagem, foi adicionado uma linha no relatório com os totais de Quantidade, Identificados OCR, Não identificados OCR e Acerto OCR. Com os ajustes e as mudanças realizadas, espera-se que o relatório fique mais legível para conferência.

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4657372

Requisito:DLOGPORTOS-6830

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."