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PORTARIA - INCONSISTÊNCIA AO EDITAR DOCUMENTO MIC-DTA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

Portaria / CESV / Documento de Entrada

Situação/Requisito:

Após a geração de um documento de entrada MIC/DTA via pré cadastro, iniciado o trânsito aduaneiro e ao editar documento no CESV, é exibida a mensagem informando que transportadora diferente da CESV, o processo é cancelado e não permitindo gravar a edição.

Solução/Implementação:

O sistema foi ajustado para gravar corretamente a edição do documento de entrada.

Tickets relacionados:

4947599

Requisito:DLOGPORTOS-7122


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."