Quando inserido um histórico de RRA e não utilizado o cálculo de RRA para gerar na DIRF é necessário alterar o campo 'DTULTIMOMOVIM' que se encontra dentro da rescisão do funcionário, informando uma data que se encaixe no ano da geração.
Após realizada a alteração, a DIRF e o Informe de Rendimento será gerada levando o valor apenas do RRA.
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