Árvore de páginas

ADUANEIRO - INCONSISTÊNCIAS PROCESSO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Segmento:

Logística

Módulo:

Aduaneiro

Função:

Processo / Prorrogação de Prazo

Situação/Requisito:

No módulo Aduaneiro, em "Prorrogação de Prazo" ao inserir um registro ocorre as inconsistências:

  1. Ao inserir um registro e não informar nenhum campo e clicar em "Gravar" informa "Campo documento não pode ser nulo". Ao informar o "Documento Prorrogação", apresenta a mensagem "Tipo do objeto em variant não pode ser convertido para tipo de objeto de destino";
  2. Ao inserir, se informar a "Data Documento" apresenta a mensagem "Erro de conversão 32/01/2018 não é um valor válido";
  3. Se o usuário informa a Data Documento correta e o número de dias, o sistema apresenta a mensagem "Campo Obrigatório não informado" e depois a tela trava e não permite cancelar;
  4. Ao informar todos os campos exceto Novo e Observação, apresenta a mensagem "Tipo de objeto em variant não pode ser convertido para tipo de objeto de destino. Converta o objeto manualmente.";
  5. O sistema permite informar e gravar uma nova data de vencimento inferior a data do documento e data atual;
  6. O botão "Editar" fica habilitado sem ter nenhum registro pesquisado.
  7. O botão "Localizar" fica habilitado ao "Inserir"

Solução/Implementação:

Foram ajustados todas as inconsistências apresentadas no processo de inserção de uma nova data de prorrogação.

  1. Ao informar o "Documento Prorrogação" válido e clicar em "Gravar" não apresentar a mensagem "Tipo do objeto em variant não pode ser convertido para tipo de objeto de destino"
  2. Ao informar uma "Data Documento" inválida, apresentar uma mensgem de validação mais amigável
  3. Se informada Data Documento correta e informado o número de dias de Prorrogação em dias e apresentar a mensagem "Campo Obrigatório não informado" deve-se permite cancelar
  4. Ao informar todos os campos exceto Novo e Observação, deve apresentar uma mensagem amigável ao invés de mensagem "Tipo de objeto em variant não pode ser convertido para tipo de objeto de destino. Converta o objeto manualmente."
  5. A nova data de vencimento deve ser igual ou maior a data atual e maior que a a data do documento do lote.
  6. O botão "Editar" deve estar habilitado quando houver um registro previamente em tela.
  7. O botão "Localizar" não deve estar habilitado ao "Inserir".

Tickets relacionados:

4581281

Requisito:DLOGPORTOS-6702


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."