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  • DMANFISLGX-6547 DT Devoluções com DIFAL - EC 87/15 - SPED Fiscal RS

Devoluções com DIFAL - EC 87/15

Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF12000

Prepara Informações para Livros Fiscais

OBF12005Configuração da Observação do Livro
OBF12044Emissão Relatório ICMS DIFAL / FCP
OBF0110Geração da EFD

Tickets relacionados

DMANFISLGX-6547; DMANFISLGX-6575; DMANFISLGX-6576; DMANFISLGX-7126

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Informix, Oracle, SQL Server

Sistema(s) Operacional(is):

Windows, Linux

Conversores:OBF00535 - Conversor de criação do parâmetro 'soma_icms_uf_dest_c100'
Pacote:Informe o [linkdopacote]


DESCRIÇÃO

Com o fim da partilha do DIFAL EC87/15 a partir de janeiro de 2019, os clientes do Rio Grande do Sul não podem mais se creditar do DIFAL nas Devoluções como era feito em 2018, o valor do DIFAL será considerado como crédito em campos próprios do ICMS sendo informado base de cálculo, alíquota e valor do imposto. Conforme consulta realizada junto à SEFAZ de RS, segue orientação sobre o DIFAL das Devoluções quanto a escrituração no Sped Fiscal:

O crédito decorrente da devolução para a UF de origem, referente à EC 87/2015, deverá ser lançado no campo VL_ICMS do registro C190, acrescido do crédito de ICMS Próprio da mesma operação. Em virtude desse acréscimo, lançado no registro C190, os valores dos registros C170 e C100 deverão ser ajustados, a fim de preservar a coerência entre esses registros, conforme exigido por validação (PVA). Importante lembrar que não é admitida a escrituração de crédito em duplicidade, devendo o registro C101 permanecer zerado (naquilo que se referir ao RS). A porção do registro C101 que não se referir ao RS deverá ser escriturada conforme a orientação da respectiva UF.


ALTERAÇÕES REALIZADAS

  • Conversor OBF00535

Criado o parâmetro 'Somar ICMS_UF_DEST no registro C100 do Sped Fiscal?' que permite ao usuário indicar se deverá somar o valor do DIFAL do destino ao tributo de ICMS das notas fiscais de devolução geradas nos registros C100, C170 e C190 do Sped Fiscal.

O valor padrão será 'N', conforme era realizado no sistema até então. O valor 'S' atenderá o assunto da legislação, pois efetuará a soma do valor, base e alíquota do DIFAL do destino ao tributo de ICMS nas notas fiscais de devolução e gerará estes valores nos registros C100, C170 e C190 do Sped Fiscal.


  • OBF12000 - Prepara Informações para Livros Fiscais

Alterado o programa para, quando efetuar a integração das notas fiscais de entrada, verificar o parâmetro novo 'soma_icms_uf_dest_c100'. Se o parâmetro estiver igual a 'N', a integração será efetuada conforme anteriormente, ou seja, os valores do DIFAL do destino continuarão sendo separados do tributo ICMS.  Se o parâmetro estiver igual a 'S', o valor, a base de cálculo e a alíquota do DIFAL do destino serão somados ao tributo ICMS e será gerada uma observação indicando que a nota fiscal é de devolução de DIFAL EC 87/15. Desta forma, o livro fiscal de entradas apresentará a NF de devolução com o valor do DIFAL do destino acrescido ao ICMS e com a observação gerada. O livro de apuração de ICMS também apresentará o valor do DIFAL somado ao valor do ICMS por CFOP.

OBS: Caso seja necessário processar período anterior ao citado nessa legislação, onde permite se creditar em campos próprios o valor do DIFAL, o parâmetro 'soma_icms_uf_dest_c100' deve estar como N, para não impactar na integração em períodos anterior a 2019, onde não era possível fazer o crédito do DIFAL dessa forma.


  • OBF12005 - Configuração de Observação do Livro

Alterado o programa para criar uma nova observação que permite indicar se a nota fiscal é de devolução de DIFAL EC87/15. 
Será gerada automaticamente através do processo de carga ou será possível incluir manualmente.


  • OBF12044 - Emissão Relatório ICMS DIFAL / FCP

Alterado o programa para verificar o parâmetro novo 'soma_icms_uf_dest_c100'.  Se o parâmetro estiver igual a 'S', os valores de DIFAL do destino serão zerados, visto que os mesmos já foram incorporados ao valor de ICMS, mas o FECOMP continua sendo apresentado, caso a nota possua.


  • OBF0110 - Geração da EFD FISCAL - GIA

Alterado o programa para, quando efetuar a geração do bloco C, verificar o parâmetro novo 'soma_icms_uf_dest_c100'. Se o parâmetro estiver igual a 'N', a geração do bloco C das entradas será efetuada conforme anteriormente, ou seja, os valores do DIFAL do destino continuarão sendo gerados no registro C101.  Se o parâmetro estiver igual a 'S' e a versão de leiaute da EFD for 13 ou superior; o valor, a base de cálculo e a alíquota do DIFAL do destino serão somados ao tributo ICMS nos registros C100, C170 e C190 e não serão mais apresentados no registro C101. 

OBS: Como a nota fiscal vai ter crédito de ICMS em campos próprios, o CST deve ser de acordo com esse destaque do imposto, caso contrário será apresentado erro na GIA.


PROCEDIMENTO DE IMPLANTAÇÃO

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

  1. Rode o conversor de parâmetros OBF00535 através da rotina LOG00086 - Processamento de Conversores
  2. Aplique o patch do chamado ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.25.

PROCEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO

      1. Configurar o parâmetro 'Somar ICMS_UF_DEST no registro C100 do Sped Fiscal?', através do LOG00087, no caminho - Gestão Fiscal - Obrigações Fiscais - Legislação Federal. 

       2. Efetuar a integração das notas fiscais, através do programa OBF12000.
       3. Efetuar a apuração das notas fiscais, através do programa OBF12030.
       4. Efetuar a geração do arquivo da EFD, através do programa OBF0110.