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Microsiga Protheus

Versões:

P12

Ocorrência:

Período de verba que entra para média, não pertence à período de férias à vencer mas pertence à período de férias vencidas e Demonstrativo de Médias exibe a mesma verba para Médias Férias a Vencer e Médias Férias Vencidas.

Passo a passo:

Levando em consideração as informações contidas no seguinte material de apoio:

MP - GPE0856 - GPER080- Cálculo de médias

Perceba o seguinte cenário:

Funcionário possui a verba 180 - DSR Comissões com referência 09/2017, este período por sua vez entra dentro do período de férias vencidos do funcionário - 05/11/16 a 04/11/17.
Entretanto ela não entra dentro do período de férias à vencer - 05/11/17 a 04/11/18.
Todavia, a depender da configuração de média de férias para essa verba, ela será sim considerada no Demonstrativo de Médias tanto para Férias Vencidas quanto para Férias à Vencer.

No exemplo abaixo evidenciamos a geração da verba de Médias de Férias à Vencer no cálculo de Rescisão desse mesmo funcionário, onde o cálculo obedece a configuração estimada para a verba
180 (DSR Comissões) onde são consideradas as verbas no período de 6 meses anterior.

A verba 180 – DSR Comissões possui referência de 09/2017, 6 meses da data base de 15/03/2018 (data de demissão) e não considerando o mês atual para média vide campo
‘Mês p/ Média’ igual a ‘N’, confere com as verbas lançadas do período de:

1- Setembro, 2017
2- Outubro, 2017
3- Novembro , 2017
4- Dezembro, 2017
5- Janeiro , 2018
6- Fevereiro , 2018

Cálculo de Rescisão


Controle de Dias de Direito

Vencidos 05/11/16 a 04/11/17

A Vencer 05/11/17 a 04/11/18


Cadastro de Sindicato


Cadastro de Verba

179 - Comissão


180 – DSR Comissão

Demonstrativo de Médias - Férias Vencidas

Demonstrativo de Médias - Férias a Vencer

Demonstrativo de Médias - Aviso Prévio