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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:
  1. Operacional / Coletor
  2. Estorno
  3. Consulta
Função:
  1. Operacional / Coletor
    1. Desova pós desembaraço
  2. Estorno
    1. Cancelamento de OS
  3. Consulta
    1. Consulta genérica (Lote)
Ticket:5697549
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-7900


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  1. Operacional / Coletor de dados
    1. Desova pós desembaraçoAo realizar uma desova pós desembaraço após a realização das operações de desova normal em seguida de uma estufagem, o sistema não está registrando corretamente a entrada física dos lotes, deixando o saldo do estoque inconsistente.
  2. Estorno
    1. Ao realizar um cancelamento de uma OS de Desova pós desembaraço, o sistema está apresentando uma inconsistência relacionada a um campo de retorno "Mensagem", não deixando efetuar o cancelamento.
  3. Consulta
    1. Após uma estufagem (Ova de Contêiner), ao consultar o saldo em estoque na consulta genérica por lote, o sistema está apresentando a informação da localização do contêiner duplicada.

03. SOLUÇÃO

1.a. Foram feitas alterações na OS de Desova pós desembaraço para não deixar gerar saldo incorreto ao efetuar as operações de desova, entrada física e estorno da desova quando possuir anteriormente o processo de estufagem de contêiner.

2.a. A função de cancelamento de OS de desova pós desembaraço foi alterada, tratando corretamente a mensagem de retorno quando existir algum tipo de validação.

3.a. Foi corrigida a consulta SQL que apresenta a localização do contêiner após a realização de uma estufagem.



Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."