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SUB-ROGAÇÃO

Questão:

Pode o contratante de transporte autônoma, realizar o pagamento do ICMS, ainda que não seja o responsável tributário, já que no Estado do RJ, essa responsabilidade cabe ao próprio prestador?



Resposta:

Pode o contribuinte do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de contratante de prestação de serviço de transporte autônomo, se subrogar  no lugar do responsável tributário e realizar o pagamento do tributo, para que não incorra em solidariedade, caso aquele não venha a realizar o recolhimento do imposto. É o que estabelece o próprio regulamento de ICMS do Estado, conforme abaixo: 


CAPÍTULO II

DO RESPONSÁVEL

Art. 18. A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsável pode ser atribuída a terceiros, quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não recolhimento do tributo.


Desta forma, entendemos ser correto a dedução do recolhimento deste imposto do pagamento realizado ao prestador autônomo, uma vez que o contratante do serviço não é o real responsável pelo tributo e apenas garante, na qualidade de sub-rogado, o seu correto recolhimento.  Como o pagamento ao prestador, transitará no eSocial, este deverá demonstrar através da lotação tributária abaixo, a dedução do ICMS: 


A lotação tributária 9299, apesar de ser genérica, entendemos que sua utilização poderá se dar em quaisquer outros descontos não previstos, mas é importante salientar que a lotação tributária 9222 é bem específica quando estabelece que deverá ser utilizada para a dedução de outros impostos, ou seja, no caso analisado nesta Orientação, entendemos o cabimento para a lotação 9222 e a lotação 9299 deverá ser utilizada onde não há previsão do fisco. 



Chamado/Ticket:

6063373



Fonte:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=20458086031510140&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80968&_adf.ctrl-state=qzk9aw0hw_271#capitulo_I_TIV

Anexo I dos Leiautes do eSocial versão 2.5 - Tabelas