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Trabalhadores Cedidos

Questão:

Empregador possui trabalhador Cedido é precisa saber quem deve mandar a informação ao eSocial sobre o afastamento de férias.



Resposta:

Conforme a publicação da resolução CDES n° 05 do DOU  de 05/10/2018 que definiu novos prazos para o envio dos eventos para o eSocial das empresas públicas, ficando estabelecido o início em janeiro de 2020.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, o evento "S-2300 - Trabalhador sem Vínculo - Início", deverá ser utilizado pela Administração Pública Direta e Indireta para registrar o início do vínculo, por cessão de trabalhador.

Como complemento de tal informação, o manual cita que sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, devendo enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início", e as informações de remuneração pelo evento "S-1200 - Remuneração do Trabalhador".

Haverá a obrigatoriedade do envio do evento "S-2230 - Afastamento Temporário" por parte do empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que seus trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais.

Tendo em vista o funcionário permanecendo com a Empresa cedente, e não a Cessionária (que irá encaminhar ao eSocial eventos deste trabalhador) a responsabilidade do envio de afastamento permanecerá com a empresa cedente, ainda que a cessionária seja responsável por informações de pagamentos deste trabalhador.

Desta forma, por se tratar de interpretação da legislação e das informações constantes do Manual do eSocial (MOS V 2-5-01), recomendamos preventivamente à empresa, com intuito de  não incorrer em problemas perante a fiscalização e as informações a serem prestadas no eSocial, que consulte o Fale Conosco, no site do eSocial, para recepcionar posicionamento do próprio Órgão referente ao assunto.



Chamado/Ticket:

5988641



Fonte:

Manual de Orientação do eSocial 2-5-01

RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 5, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018