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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:
  1. Portaria
  2. Consulta
Função:
  1. Portaria
    1. Registro de CESV/CESP
    2. Pesagem
  2. Consulta
    1. Consulta Genérica por CESV
Ticket:6058060
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-8223


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  1. Portaria
    1. Registro de CESV/CESP
      • Na pesquisa de uma CESV para um vagão com 11 posições (Ex. PRU7590016D), o sistema não está encontrado a CESV.
    2. Pesagem
      • Na pesquisa de uma CESV para um vagão com 11 posições (Ex. PRU7590016D), o sistema não está encontrado a CESV.
  2. Consulta
    1. Consulta Genérica por CESV
      • Na consulta genérica por CESV, na aba 1-CESV/CESP, na coluna veículos da grade de registros, o sistema está apresentando os vagões com apenas 10 posições sendo que o correto seria 11.

03. SOLUÇÃO

Foi realizada alteração no sistema aumentando o tamanho dos campos de identificação do veículo de 10 para 11 posições para atender os vagões ferroviários que possuem letras do final após o dígito.

Ver documentação como exemplo: http://vfco.brazilia.jor.br/ferrovias/ef/codVagoes.shtml



Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."