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ATO COTEPE 35

Questão:

As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) inutilizadas ou denegadas precisam ser escrituradas no Livro Fiscal Eletrônico - LFe?



Resposta:

A Sefaz do Distrito Federal publicou no Perguntas Frequentes solução a este questionamento, com a seguinte instrução: 


R: Não. Apesar de o Ajuste SINIEF 07/05 citar a escrituração, o entendimento é que tanto as notas fiscais inutilizadas quanto as denegadas NÃO deverão ser registradas no LFE.

Isso porque:

  • tanto as NF-e inutilizadas quanto as NF-e denegadas não são, em momento algum, documentos hábeis para acobertar operações e/ou prestações;
  • o Ato COTEPE 35/2005 e suas alterações bem como a Portaria 210/2006  não preveem estes casos (denegação e inutilização) na tabela de situações dos documentos fiscais (tabela 4.1.3).




Chamado/Ticket:

6080092



Fonte:

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=210&txtAno=2006&txtTipo=7&txtParte=.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2005/ato-cotepe-35-05

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2005/ac070_05