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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Sara
Segmento:Supply Chain - Logística
Módulo:Coletor de Dados
Função:Carregamento de Etiqueta de Entreposto, Servidor de Coletor e Pesagem Manual de Armazém
Ticket:625670062795096261729
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-8444


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  1. O sistema está apresentando mensagem de inconsistência ao realizar o carregamento de etiquetas de entreposto no módulo coletor de dados.
  2. O servidor de coletor de dados está apresentando travamento após erros de acesso de memória.
  3. O sistema não está exibindo a opção de pesagem manual no módulo Coletor de Dados mesmo quando o parâmetro UTILIZA_PESAGEM_ARMAZEM está ativo e o usuário autenticado possui permissão de pesagem manual.

03. SOLUÇÃO

  1. Ajuste realizado no módulo Coletor de Dados para que o carregamento de etiqueta de entreposto ocorra sem apresentar inconsistências.
  2. Também foi realizado ajuste no servidor de Coletor de Dados para resolver conflitos de conexão com o banco de dados e sanar os problemas de acesso a memória e travamento da aplicação.
  3. A opção de pesagem manual será exibida corretamente quando o parâmetro UTILIZA_PESAGEM_ARMAZEM estiver ativo e o usuário autenticado no sistema possuir permissão para pesagem manual.


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."