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  • Como validar diferenças de INSS entre RM e Governo em caso de Férias Partidas?

Objetivo:


       O objetivo deste documento é orientar quais validações são necessárias quando identificado diferença entre o INSS gerado pelo TOTVS Folha de Pagamento e o calculado pelo Governo em casos de férias partidas.

A partir das Versões:

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    Alguns eventos estão diretamente envolvidos no cálculo de INSS de férias partidas e, por isso, precisam ser validados com bastante atenção. Confira se o XML do S-1010 dos códigos de cálculo de férias estão condizentes com as informações abaixo relacionadas:

    Código de Cálculo 41 - Férias no Mês
    tpRubr: 1 (Provento)
    codIncCP: 11


    Código de Cálculo 42 - Férias no Próximo Mês
    tpRubr: 1 (Provento)
    codIncCP: 00


    Código de Cálculo 44 - Férias Pagas no Mês Anterior
    tpRubr: 3 (Base de Cálculo)
    codIncCP: 11


    Código de Cálculo 76 - 1/3 Férias no Mês
    tpRubr: 1 (Provento)
    codIncCP: 11 (caso incida INSS) ou 00 (caso não incida)


    Código de Cálculo 82 - INSS Férias
    tpRubr: 2 (Desconto)
    codIncCP: 31


    Código de Cálculo 130 - INSS Férias Próximo Mês
    tpRubr: 2 (Desconto)
    codIncCP: 00


    Código de Cálculo 131 - INSS Férias Desconto Mês Anterior
    tpRubr: 4 (Base de Cálculo Dedutora)
    codIncCP: 31



    Importante também validar se as incidências no ambiente do Governo estão de acordo com as enviadas pelo ERP origem. Podem ocorrer diferenças devido à alterações diretamente no TAF ou no próprio RET.

    Desta forma, acesse o eSocial Web e em Empregador | Tabelas | Tabela de Rubricas verifique se os eventos citados na etapa anterior estão corretamente informados. Verifique também se o período de início de validade desta rubrica engloba o período de apuração utilizado no S-1200.


    Caso necessário ajustar alguma rubrica, utilize os processo de alteração ou retificação dos eventos de tabela.

    Garantindo a consistência das informações das verbas entre TOTVS e Governo, será necessário validar os valores gerados no S-1200.

    Lembrando que para empresas que trabalham com Tomadores de Serviços, o XML do S-1200 é gerado considerando o rateio realizado através da distribuição do SEFIP..


    Valide se os valores do envelope (ou da distribuição do SEFIP), estão corretos no XML S-1200. Para isto, pode-se realizar a conferência manual ou executar Processos | Validar S-1200 com Envelope presente em Eventos da Folha.


    Se necessário ajuste do XML, utilize o processo de retificação da Folha.

    Considerando agora que as incidências e os valores gerados para cada verba no XML estão corretos, deve-se validar o retorno dado pelo governo através do S-5001.

    Utilizaremos como exemplo um funcionário com férias partidas entre os meses de Agosto e Setembro de 2018. Clique nos meses abaixo para expandir as informações de cada mês.

    Envelope de Pagamento

    No envelope abaixo é possível verificar que a base de INSS do mês gerado pelo RM é de R$24.636,36, correspondente à 1/3 Férias no mês (3.992,42) + Férias no mês (11.977,27) + Dias Trabalhados (8.666,67). Note que as verbas relativas à Férias no Próximo Mês não entram no cálculo de base de INSS deste mês, apesar de ocorrer o desconto do INSS Próximo Mês no envelope.


    S-5001

    No S-5001 de Agosto/2018 retornado pelo governo após transmissão do S-1200 apresenta o valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Normal como R$ 24.636,36, valor idêntico ao calculado pelo RM. Além disso, também é apresentado R$ 621,03 como Valor Total Descontado do Trabalhado para Recolhimento à Previdência Social. Este valor é composto no RM pelas verbas INSS Férias (351,92) + INSS Folha (269,11).


    É possível verificar também que o Valor Segurado (calculado pelo governo) e o Valor Descontado do Segurado (enviado pelo RM) também são iguais, visto o correto envio de informações.



    Envelope de Pagamento

    No envelope abaixo de Setembro/2018, segundo mês das férias, serão lançados os eventos de base de cálculo relativos à Férias mês Anterior. Em nosso exemplo, não realizamos o lançamento da Folha neste mês. Assim, a base de INSS relativa à 09/2018 é R$12.212,12, correspondente à 1/3 Férias Pagas Mês Anterior (3.053,03) + Férias Pagas no Mês Anterior (9.159,09).



    S-5001

    No S-5001 de Setembro/2018 retornado pelo governo após transmissão do S-1200 apresenta o valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Normal como R$ 12.212,12, valor idêntico ao calculado pelo RM. Além disso, também é apresentado R$ 621,03 como Valor Total Descontado do Trabalhado para Recolhimento à Previdência Social. Este valor é composto no RM pelas verbas INSS Férias (269,11) + INSS Folha (351,92).


    É possível verificar também que o Valor Segurado (calculado pelo governo) e o Valor Descontado do Segurado (enviado pelo RM) também são iguais, visto o correto envio de informações.







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