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Adições e Exclusões

Questão:

É correto afirmar que após cadastrar uma conta na parte B do (Lalur), só após finalizar toda movimentação de debito e credito do período que será possível definir se a conta terá o reflexo de adição ou exclusão na parte A?



Resposta:

Na Parte B do e-Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação. Como exemplos, podem ser citados:


a) Adições: receitas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização, ressaltando-se que essas receitas, apropriadas na contabilidade pelo regime de competência, são inicialmente excluídas no Lalur e, quando realizadas, são adicionadas nesse livro; receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e valores relativos à depreciação acelerada incentivada;


b) Exclusões: custos ou despesas não dedutíveis no período de apuração em decorrência de disposições legais ou contratuais; despesas de variações cambiais diferidas até o momento de sua realização; e despesas de ágios amortizados de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos; e


c) Compensações: prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, sejam operacionais ou não operacionais, de períodos anuais ou trimestrais, segundo o respectivo regime. Embora não constituam valores a serem excluídos do lucro líquido, mas dedutíveis do
imposto devido, deverão ser mantidos controles dos valores excedentes, utilizáveis no cálculo das deduções nos anos subsequentes, dos incentivos fiscais, tais como programas de alimentação do trabalhador.


Na Parte B do e-Lacs serão mantidos os registros de controle de bases de cálculo negativas da CSLL a compensar em períodos subsequentes e de outros valores que devam influenciar a determinação do resultado de períodos futuros e não constem na escrituração comercial..


Salientamos que as tabelas de Adições e Exclusões do Lucro Líquido, foram publicadas nos anexos  I e II da  Instrução Normativa RFB 1881/2019. Para acessar clique aqui.



Chamado/Ticket:

7282954.



Fonte:

RFB- Instrução Normativa 1700/2017 e alterações.

Mnistério da Economia - RFB - Perguntas e Respostas.

SPED - Manual de Orientação - ECF