Árvore de páginas

ESCRITURAÇÃO

Questão:

Em se tratando da Portaria 66/2019, que traz alguns procedimentos de escrituração para a EFD-ICMS/IPI, é correto afirmar: 

  1. A referida orientação se destina a documentos do modelo 06 e 28?
  2. Existe algum critério de decisão a ser utilizado para a geração das informações?
  3. Operações tributadas devem apresentar as referidas especificidades da portaria?
  4. No caso do ICMS ST ser deve replicar o valor do campo 09 - VL ICMS ST?


Resposta:

Após analisarmos a Portaria 66/2019, o RICMS SP e o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, na versão 3.0.3, responderemos pontualmente aos questionamentos suscitados: 

1 Sim, a Portaria se destina as operações documentadas nos modelos 06 (NFCEE - NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA) e 28 (NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO). 

2 Contribuintes obrigados a geração da Convênio 115/03 nas operações com energia elétrica e aqueles que pratiquem operações com gás canalizado e estejam estabelecidas nos Estados que aderiram ao Convênio 115/03. Os registros a serem gerados por estes fornecedores são: 0460, C700, C790 e 1500. Todas as Unidades Federativas aderiram ao convênio 115/03, exceto o Distrito Federal. 

3. A geração desta obrigação deverá ser realizada pelos contribuintes substituídos que recebem mercadorias que sofreram a incidência do ICMS Retido por Substituição Tributária

4. Sim, o valor declarado no campo VL ICMS ST, no registro C790 deverá ser o mesmo do valor declarado neste campo em outros registros. 



Chamado/Ticket:

7401450



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx

http://sped.rfb.gov.br/estatico/AE/B0DEF8D93F24CB4EEFE8AD1443A14E7E8F4319/GUIA%20PR%c3%81TICO%20EFD%20ICMS%20IPI%20-%20Vers%c3%a3o%203.01.pdf

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art249.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art278.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-66-de-2019.aspx