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A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.


Questão:

Se for realizada uma rescisão complementar com data base antes da entrada da MP 905/19 ( 11/11/19), no que tange ao pagamento da contribuição social de 10% do empregador, como ficará ?



Resposta:

È sabido que a Medida Provisória é um instrumento com força de Lei adotado pelo Presidente da República, pelo qual  produz efeitos imediato, essa medida  dispõem sobre diversos temas, e alguns assuntos tem efeitos imediatos e outros tem vigência diferentes.

No caso da extinção da contribuição social ela tem vigência a partir de 01/01/2020. Embora, a norma não menciona sobre essa questão, entendemos que as rescisões devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa que forem processadas a partir de 01/01/2020, sejam contempladas já com o efeito dessa extinção.

Neste caso, nossa orientação é aguardar a entrada dela e verificarmos como será o seu processamento para casos que enseje essa situação.



Chamado/Ticket:

7708898



Fonte:Medida Provisória n° 905/2019 - Capitulo II - Art. 24