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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Questão:

Como deverá ser composto os campos 5 e 8 do registro G125 da EFD-ICMS/IPI? 

Nas entradas de ativos imobilizados que tenham a movimentem do CIAP, e com custo dos serviços de transporte (FOB) deverão ser preenchidos no campo 7 do Registro G125?



Resposta:

Os campos 5 e 8 do registro G125 - devem seguir a seguinte estrutura: 

na qual, 

  • No campo 05 deverão ser demonstrados o valor do ICMS Próprio e ICMS Complementar (Nota Fiscal de Complemento do Imposto) se houver. 
  • No campo 08 deverão ser demonstrados o valor do ICMS  calculado por Diferencial de Alíquotas e o valor do ICMS Complementar (Nota Fiscal de Complemento do Imposto) se houver. 

É importante salientar que esse documento complementar deverá estar vinculado ao documento original, no qual o imposto foi calculado a menor. 


Em se tratando da escrituração no EFD-ICMS/IPI nas compras de ativo imobilizado com o aproveitamento de ICMS para o (CIAP) precisamos pontuar que somente havendo a incidência do beneficio que o Registro G125 será preenchido. Seguem regras conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4 :


Na tabela acima, podemos entender que só haverá movimentação do Registro G125 quando houver compras de imobilizados que movimentem ICMS (CIAP).


Para os casos de aquisições de imobilizados que movimentarem ICMS (CIAP), e também tiverem como custo os serviços de transportes - frete (FOB) e posterior CT-e vinculada, conforme orientação do Guia Prático 3.1.4, o campo 07 do Registro G125 deverá ser preenchido o "Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente" ou seja, somente irá preencher o valor do ICMS relativo ao serviço de transporte mediante conhecimento de transporte (CT-e). 



Nos casos em que os serviços de transportes se enquadrarem como frete (CIF), ou seja, forem absorvidos pelos fornecedores das mercadorias, o valor do "FRETE" estará considerado na base de calculo do ICMS da nota fiscal, portanto o valor do ICMS será informado no campo 05 do Registro G125.

A Consultoria sugere para que nestes casos seja postulada consulta formal no Posto Fiscal do qual o contribuinte esteja vinculado, para que obtenha uma posição oficial da Sefaz do Estado. 



Chamado/Ticket:

8073943, 8918437; PSCONSEG-11458; PSCONSEG-11490.



Fonte:

Guia Prático versão 1.33

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.1.4