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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Processo para anonimizar pacientes

01. VISÃO GERAL

Para atender a Lei Nº 13.709/18 foi criado o processo "Anonimização" dentro do cadastro do Paciente, este processo irá alterar os campos permitidos e definidos para um valor fictício (ex: 000). 

Campos passíveis de anonimizar:

ColunaDescrição
CODRELIGIOESConvicções religiosas
CONTANúmero de identificação (CPF, RG. etc.)
FOTO (IDIMAGEM)Identificadores de Via Eletrônica (e-mail, etc.)
NOMECARTORIOCERTNome do paciente
NOMECONJUGENome do cônjuge do paciente
NOMECONTATONome de contato com o paciente
NOMEINDICACAONome do paciente
NOMEPAINome do pai do paciente
NUMTITULOELEITNúmero do título de eleitor
PISPASEPNúmero do PIS
TITULARPLANONome do titular do plano de saúde

02. PROCESSO PARA ANONIMIZAR PACIENTES

Para ter acesso ao processo é necessário que seja concedida permissão ao item de menu no perfil desejado:

O processo pode ser executado através do RM e RM Saúde, acessível através do menu citado abaixo:

RMRM Saúde


Devemos selecionar um dos pacientes na lista. Após selecionar o paciente devemos selecionar a opção anonimização, que fica na guia de processos, vide imagem abaixo:


O processo será executado em segundo plano e seu resultado poderá ser consultado no rodapé do TOTVS Saúde:

Podemos exibir o Log do processo:

Dados do usuários anonimizado:


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