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Cálculo do ICMS ST para combustíveis

Questão:

Como deverá ser o  cálculo do ICMS-ST nas saídas de mercadorias já tributadas pelo regime de substituição tributária em que ocorra nova substituição tributária com combustíveis? 



Resposta:

De acordo com Regulamento do ICMS do RS o débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado conforme estabelecido no Convênio ICMS 110/2007, exceto nas seguintes operações:

  • Interestaduais que destinem a consumidor final deste Estado, contribuinte do imposto, mercadoria a que se refere esta Seção, exceto lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo;

  • internas, com gasolina, exceto premium, praticadas por distribuidora de combustíveis com destino a contribuinte varejista de combustíveis

Nas operações internas com gasolina quando praticadas por distribuidoras de combustíveis, com destino a contribuinte varejista de combustíveis, a base de cálculo para cálculo da substituição tributária será o preço de pauta vigente no momento da saída, ajustada pelo fator de ajuste correspondente à espécie de gasolina comercializada e ao município onde estiver localizado o destinatário da operação, conforme tabela divulgada no Apêndice II Seção III-H.


Exemplificando:

PMPF = 4,7758 - GAC (gasolina automotiva comum) - ATO COTEPE 1/2020

Venda de combustível para posto de gasolina localizado em Gramado. 

Fator de Ajuste: 1,032404 (Gasolina Comum)

Base de cálculo ST = 4,7758 * 1,032404 = 4,9306

Desta forma deverá verificar a operação com combustível, devido o cálculo está diretamente relacionado ao distribuidor que destina combustíveis para varejistas.


Como leitura complementar recomendamos a Orientação que trata do Convênio ICMS 110/2007.

Orientações Consultoria de Segmentos – TIDLHJ - Tratamento de Combustíveis e Lubrificantes no Template DCL




Chamado/Ticket:

8282957



Fonte:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-cotepe/pmpf-n-1-de-9-de-janeiro-de-2020-237442439