Árvore de páginas


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização

01. VISÃO GERAL

Planos são esquemas de negociação de operações de crédito padronizadas, obedecendo ao conceito de multiplicador, restritos a determinadas modalidades de produtos e a convênios operacionais com outras entidades, onde as condições operacionais obedecem a parâmetros rígidos de prazos, taxas, volumes e destinação do crédito.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Para efetuar o filtro de planos, o usuário deverá acessar o módulo Backoffice de Crédito >> Configuração >> Configuração Produto >> Planos;

A 'Situação' possui como padrão a opção 'Todos', podendo ser modificada para 'Ativo' ou 'Desativado'. Após o preenchimento do(s) filtro(s) desejado(s), acione o botão 'Pesquisar'.

A tela de edição pode ser acessada após a seleção de um plano ou quando acionado o botão 'Adicionar'.

Algumas informações:

  • Sigla - Sigla que identifica um plano de negociação padronizado.
  • Descrição – Nome do plano e sua chamada operacional.
  • Linha de Operação: linha de operação (Interveniência, Empréstimo, Repasse Interno, etc).
  • Destinação – Informa a que tipo de público e produto está direcionado o plano configurado.
  • Verificar Limites – Ao sinalizar este campo indicamos que o sistema deverá utilizar o componente de validação dos limites operacionais, limites de crédito e restrições cadastrais quando da negociação da operação para requerer a intervenção de comitês autorizadores de exceções para permitir a efetivação da operação.
  • Tipo de pessoa – Define o público a que se destina o plano, deverá ser compatível com a modalidade sobre a qual o mesmo opera e se enquadra operacionalmente.
    • Pessoas Físicas – As operações realizadas com o plano destinam-se a Pessoas Físicas
    • Pessoas Jurídicas – As operações realizadas com o plano destinam-se a Pessoas Jurídicas
  • Tipo Plano: Tipo de plano a ser utilizado
  • Prazo Mínimo – A operação deverá ter duração maior que o prazo mínimo indicado.
  • Prazo Máximo – A operação deverá ter duração inferior ou igual ao prazo máximo.
  • Valor Mínimo – O valor principal da operação não poderá ser menor que o valor mínimo.
  • Valor Máximo – O valor do principal da operação não poderá exceder o valor máximo.
  • Prazo Mínimo Carência – O prazo em dias até o primeiro vencimento não poder ser menor que a carência mínima.
  • Prazo Máximo Carência – O prazo em dias até o primeiro vencimento não poderá exceder o número de dias informados na carência máxima.
  • Perc. Máximo da Renda – Percentual máximo da renda mensal do tomador pessoas físicas que poderá ser comprometido com a parcela mensal do crédito.
  • Ind. Mês Mais 1 – Serve para indicar que a PMT será cobrada antecipada e consequentemente, o VRG final se houver, vencerá no mês seguinte ao do vencimento da última PMT.
  • Taxa Operação Mínima – Taxa mínima válida para negócios com o plano.
  • Taxa Operação Máxima – Taxa máxima válida para negócios com o plano.
  • Taxa Operação Normal – Esta taxa será informada automaticamente para a operação como sugestão padrão.
  • Percentual TAC – Valor do percentual padrão, do principal como Taxa de abertura de crédito.
  • Valor TAC – Valor padrão fixa da TAC se não informado o percentual, se informado o percentual este valor representa o valor máximo para cobrança da TAC.
  • Nro Prestações Mínima – Número mínimo de amortizações admitidas pelo plano.
  • Nro Prestações Máxima – Número máximo de amortizações admitidas pelo plano.
  • Percentual Mínimo TAC - Valor do percentual mínimo, do principal como Taxa de abertura de crédito.
  • Percentual Máximo TAC - Valor do percentual máximo, do principal como Taxa de abertura de crédito.
  • Tipo Entrada – Indica que a venda ou financiamento é feito com entrada nos processos massificados ou em crédito lojista.
  • Cheque - Indica que o produto é operado com cheque pré-datado.
  • Valor Mínimo TAC – Valor mínimo da TAC fixa se não informado o percentual, se informado o percentual este valor representa o valor máximo para cobrança da TAC.
  • Valor Máximo TAC – Valor máximo da TAC fixa se não informado o percentual, se informado o percentual este valor representa o valor máximo para cobrança da TAC.