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01. DADOS GERAIS 

Linha de Produto:RMS
Segmento:VAREJO
Módulo:FATURAMENTO
Função:DESTICMF[UF]


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Legislação RJ - O contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro deve emitir Nota Fiscal de devolução, conforme previsto no artigo 35 , do Livro II, do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27427 , de 17 de novembro de 2000. Resolução Sefaz n° 720/2014 , Parte II , Anexo XIII, art. 35, § 4º: Art. 35.

Na operação realizada entre contribuintes, o estabelecimento que devolver, total ou parcialmente, ou trocar mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal, na qual deverão constar, além dos demais requisitos exigidos:

I - a natureza da operação;

II - referência à Nota Fiscal emitida quando da remessa.

  • § 1.º Na Nota Fiscal de devolução devem ser aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento fiscal que acobertou a remessa da mercadoria.
  • [...] § 4.º Na devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária em que o imposto tenha sido anteriormente retido pelo remetente, o contribuinte, além das disposições previstas no caput deste artigo, deve informar nos campos próprios do documento fiscal a base de cálculo de retenção e o valor do imposto retido.  

Obs.: este parâmetro poderá ser utilizado para outros Estados, conforme a necessidade do destaque do ICMS ST na Devolução.


03. SOLUÇÃO

É preciso estar com o cadastro do DADIEMDACE ativo e com o cadastro do DESTICMF[UF], para que o ICMS ST se mantenha como Destacado. [UF] é o estado da origem.

Ou seja: 

1) O parâmetro DADIEMDACE coloca em Dados Adicionais e em Despesas Acessórias ST e o IPI.
2) O parâmetro DESTICMF[UF] irá manter o ICMS ST como Destacado e não em Dados Adicionais quando nota emitida pela UF.

O cadastro do DESTICMF[UF] é feito no cadastro de parâmetros (VABUPARA) no código 30 e acesso DESTICMF + UF, com o conteúdo S, sendo RJ ficaria DESTICMFRJ.

O cadastro do DADIEMDACE continua o mesmo, no código 30, acesso DADIEMDACE e conteúdo S.