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RESSARCIMENTO

Questão:

Na validação do registro 1210 esta apresentando erro de validação nos campos G14 e G15, validando o cálculo apresentado desconsiderando os valores de frete na composição do cálculo realizado. 
Para validação do arquivo da ADRCST, deverá considerar o valor do frete?



Resposta:

O Registro 1210 do arquivo ADRC-ST do Paraná é utilizado para informar as notas fiscais de saída emitidas em operação interna de venda a consumidor final do produto declarado no registro 1000.

O registro deverá conter a totalidade das operações de saídas realizadas no período de apuração, para cada produto comercializado sujeito a substituição tributária, mesmo que não exista valor a recuperar, a ressarcir ou a complementar.

As informações prestadas no arquivo serão conforme o documento fiscal emitido, considerando que haverá validações dos campos com os demais registros do arquivo. Como podemos observar, os campos G13 e G14 estão relacionados ao valor unitário líquido do item e o campo G15, ao valor efetivo da saída, respectivamente.

No campo G14, a orientação é que caso houver desconto na venda do produto, ele deverá ser deduzido do valor unitário.

No campo G15, tem a orientação que o valor do ICMS efetivo da saída, será o resultado da multiplicação da alíquota interna da mercadoria, sobre o valor da operação de venda a consumidor final, e caso tenha redução da base de cálculo será esse o valor considerado.


Para o cálculo da substituição tributária é necessário adicionar ao valor da operação, o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes. No RICMS PR e na Norma de Procedimento 03/2020, não são apresentados os conceitos do valor a operação ou do valor unitário líquido. Observando a regra de validação abaixo, temos que:  

  • o valor do campo G15, está relacionado a informação constante no campo G14, desta forma, o valor do campo G14 multiplicada pela alíquota interna da mercadoria, deverá ser correspondente ao resultado do ICMS efetivo informado no campo G15.Com esta regra de validação, fica claro que os valores dos campos G15 e G14 devem ser equivalentes. Porém, sem saber a composição do valor da operação e do valor unitário líquido, não é possível estabelecermos um vínculo entre as informações ou definir o que corresponde a estes valores. 
  • ainda sobre o valor da operação, o artigo 48 ( SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO), define apenas a base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, mas não estabelece o que considera VALOR DA OPERAÇÃO. 
Art. 48. Na falta dos preços a que se refere o art. 47 deste Anexo, a base de cálculo será o montante formado pelo preço estabelecido por autoridade competente para o sujeito passivo por Substituição Tributária - ST, ou, em caso de inexistência desse, pelo valor da operação acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados, ainda, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação dos percentuais de MVA divulgados no sítio do CONFAZ, observado o disposto nos §§ 1º e 5º deste artigo e no art. 49, também deste Anexo (Convênio ICMS 68/2018).

Assim, nossa sugestão é que o contribuinte, postule consulta formal sobre o assunto, para obter um posicionamento oficial do fisco, pois sem estes "conceitos" não é possível estabelecer a composição destes valores, tampouco o tipo de rateio a ser realizado, caso estes não sejam equivalentes para a validação mencionada no Manual da obrigação. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1428, PSCONSEG-1534



Fonte:

Manual ADRC-ST PR

RICMS - PR