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GIA/ EFD-ICMS/IPI

Questão:

Como podemos proceder nesse caso em que a legislação federal está "conflitando" com a legislação estadual do RS? Deve-se gerar o registro H020 mesmo com o motivo do inventario = 01 (No final do período)?

Como deve ser gerado o registro H020 para os CSTs 020, 051 e 070, quando o motivo do inventário for igual a 05 (Por determinação dos fiscos) ? 



Resposta:

As GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso "Importar EFD" disponibilizado no programa da GIA.

Desatacamos a orientação da SEFAZ/RS:

  • O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.
  • O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.
  • Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.

Registro H020:


Assim entendemos que o registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de “02” a “05”. De outra forma, se o motivo do inventário for diferente, mas exigido pela Secretaria de Fazenda estadual a qual o contribuinte esteja inscrito, deverá ser informado.

Afim de complementar, foi publicada uma orientação do fisco com base no Art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97): 

Detalhamentos técnicos

1) O inventário na EFD deverá informar o registro H020. O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado neste registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.

2) O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 deve ser o “01”, que corresponde ao de final do período.

3) Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 é de ocorrência “1:N”.


Devido a exigência da SEFAZ/RS, a GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das informações da EFD, este mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro (bloco H – inventário). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será obtida uma GIA válida. 


Entendemos que deve ser informado o Registro H020 , e é exigido pela SEFAZ-RS  quando da entrada da mercadoria/insumo. O motivo do inventário (MOT_INV) a ser informado no registro H005 é o “01”, conforme art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97).


Para os casos onde há aquisição de um mesmo item de mercadoria com redução de base de cálculo adquiridas em operações interestaduais de dois Estados distintos ambos com CST 020 e com percentual de Redução de ICMS distintos (seguindo a norma Estadual de origem), questionamos a SEFAZ-RS através do fale conosco (consulta informal) sobre como deve ser informado a base de cálculo no campo 03 BC_ICMS do registro H020. 


Retorno da SEFAZ-RS 


Quando houver redução de base de cálculo no item inventariado, CST 20 ou CST 70, considerando as saídas você não pode informar o campo 03 do H020 zerado.
 
Você precisa das informações desse campo para ratear o valor do item entre tributadas e isentas/NT. 
 
E o valor informado no campo 03 do H020 deve ser menor que o valor do item no campo 05 do registro H010 (esse é o motivo do erro). 
 
Sobre o correto preenchimento do inventário, veja orientação abaixo: 
 
O Inventário anual, motivo 01, é informado na EFD e na GIA de fevereiro.
Data do levantamento do estoque: 31/12/2022
Registro H005, campo 04 (motivo do inventário): 01 – No final no período.
Registro H020, OBRIGATÓRIO

Para o correto preenchimento do Quadro E da GIA  (H005,4 = 01) a informação importante é o valor do item contido no campo 06 do H010 e o  CST no H020 Campo 2  que será utilizado para saber se é isento/NT ou tributado.

O registro H020 é obrigatório sempre que o registro H010 pai for tal que o campo 07 (IND_PROP) for "0" ou "1" e houver obrigação de apresentação das informações do Quadro E (Estoques) da GIA (IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4, Item 4.1, Alínea d).


Para inventário MOT_INV 01, os valores informados no registro H020 não são de grande importância na importação da GIA. Assim, em função da exigência da GIA, que separa estoques tributados de isentos/não tributados, precisamos do H020, mas nossa necessidade está restrita à informação do CST. Em casos de dúvidas, os campos de valores podem ser informados, inclusive, com valores zerados, já que, repetimos, estamos falando de inventário MOT_INV 01.

Quando houver redução de base de cálculo no item inventariado, aí sim serão utilizadas as informações de BC_ICMS (campo 03) do H020, para ratear o valor do item do inventário entre tributadas e isentas/NT.

Assim, mesmo que o Guia Prático não indique o H020 quando o motivo é 01, também não impede e valida no PVA, devendo ser preenchido, nos moldes acima descritos. 
O disposto no Guia Prático da EFD sobre a obrigatoriedade do registro H020 e o disposto na legislação do Rio Grande do Sul não são informações conflitantes, mas complementares.
 
**Os itens de uso e consumo são informados em EFD, apenas não serão importados para a GIA, já que são utilizados para cumprimento de legislação federal.
Para que o arquivo esteja correto o Registro 0200,7 desses itens tem códigos de 07 a 99, o H020  com CST 90.

 


Conforme o retorno da Sefaz-RS (via consultao informal), entendemos que o posicionamento é claro em relação a informação do Registro H020, que é obrigatório para o MOT_INV 01 (No final do período),  e o valor deste registro deve ser menor que o item no campo 05 do registro H010. Já em relação a dois registros com o mesmo CST por conta do percentual de redução, a SEFAZ-RS não detalha, mas entendemos que deve ser informado apenas um registro H020, visto que a exigência da GIA está atrelada a informação do CST.


Sobre a forma de escrituração do Registro H020 para o motivo do inventário (MOT_INV) 05 - Por determinação dos fiscos indicado no registro H005, trata-se de uma solicitação específica da fiscalização do fisco estadual (LIVRO IV DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - RICMS/RS), portanto, é o fisco que indicará a correta escrituração do Registro e seus devidos campos. Neste caso, sugerimos uma consulta formal para obter um retorno de acordo com a particularidade do contribuinte.


Como leitura complementar, sugerimos:

EFD-ICMS/IPI - Registro H020 - Envio de Registro por CST




Chamado/Ticket:

PCONSEG-2232; PSCONSEG-9707; PSCONSEG-12124.



Fonte:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=254781&inpCodDispositive=&inpDsKeywords

https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/8413/contribuintes-do-icms-devem-ter-atencao-no-preenchimento-da-efd-de-janeiro

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6320/preenchimento-da-gia-pela-efd---manuais-e-orientacoes

Art. 158 do RICMS/RS

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.3

Consulta Informal SEFAZ-RS