Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:

GPEXCIMP.PRX

GPEXCPLR.PRX

Ticket:11620189
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-896


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Atualmente, quando são pagas duas parcelas do PLR, uma em um ano e a outra no ano seguinte, o sistema soma os valores das duas parcelas para calcular a base do IR.

De acordo com a consultoria tributária disponível no endereço Orientação Consultoria de Segmentos - TIEADR - Como Tratar de Imposto de Renda Sobre PLR - V5, esse processo está incorreto e deve ser somados apenas os pagamentos de PLR ocorridos no mesmo ano para cálculo, independente do ano de referência do pagamento do PLR.

b) Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente;



c) caso a PLR, atribuída com base em determinado período de apuração dos resultados da pessoa jurídica, seja antecipada ou distribuída de forma parcelada, em anos calendário subsequentes, cada parcela comporá a base de cálculo do respectivo ano-calendário em que for efetivamente paga ou creditada, não havendo fundamento para recálculo do imposto nessas circunstâncias.


03. SOLUÇÃO

Alterado sistema para que o cálculo da base de IR sobre PLR seja feito considerando o ano de pagamento, independente do ano de referência, de acordo com definição da consultoria tributária disponível no endereço Orientação Consultoria de Segmentos - TIEADR - Como Tratar de Imposto de Renda Sobre PLR - V5.

Importante

Quando a verba de PLR for informada, na data de referência deve ser informada o ano definido do sindicato para cálculo, para que os cálculos ocorram corretamente.


Dessa forma, em um exemplo hipotético de pagamento do PLR em duas parcelas, uma sendo realizado em Setembro e outra sendo realizado em Março do ano seguinte, no cálculo da base do IR do pagamento em Março NÃO ocorrerá a soma do pagamento realizado em Setembro; no entanto, no pagamento realizado em Setembro será considerado na base do IR o pagamento realizado em Março.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Mnemônico P_PDBIRPLR.