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01. PERGUNTA:

Como é feito o cálculo do DI na rotina de apropriação da aplicação financeira (tipo CDI) ?

02. RESPOSTA:

Na rotina de apropriação, haverá casos em que o valor apropriado mensal não estará de acordo com o extrato bancário de rentabilidade enviado pelo banco, caso o último dia do mês cair num fim de semana e o banco enviou esse extrato antes desse fechamento. Caso o cálculo de rentabilidade esteja de acordo com o cálculo realizado pela CETIP, não temos um erro na rotina.

Essa diferença ocorre pois:

O cálculo do DI é realizado à noite.

Apenas os dias úteis são válidos.

Ou seja,

Se o ativo tem início em 20/01/16, no dia 21/01/16 terá acréscimo de 1 dia de DI.

Para se chegar a esse valor, na madrugada do dia 20/01 para o dia 21/01, o sistema fez um cálculo com o valor referente ao dia 20/01.


O importante é entender que a data final representa o valor calculado na última rotina, ou seja, considera a rentabilidade até o dia anterior.

Por exemplo, se você tem um ativo que é remunerado pelo DI, supondo que ele vence no dia 27/01... o DI será referente a data de início até D-1 do vencimento (no exemplo, na rotina que roda na madrugada do dia 26/01 para o 27/01, o sistema (CETIP), realizará o cálculo considerando os valores até o dia 26/01... No início do dia 27, o valor calculado estará disponível para consulta/resgate).


Em um exemplo prático, tivemos a seguinte situação:

Apropriação financeira (rendimento mensal) realizado pelo sistema Microsiga Protheus = R$ 154,46

Valor do rendimento mensal exibido no extrato enviado pelo banco = R$ 135,12

Valor correto de acordo com o site CETIP = R$ 154,46.

Veja o exemplo abaixo:

Aplicação financeira:

  • DATA - 20/01/2016
  • APLICAÇÃO TIPO CDI
  • TAXA NOMINAL 90,00
  • VL OPERAÇÃO R$ 440.005,21 

  • RESGATE PARCIAL DIA 28/01/2016 - R$ 400.061,57 
  • APROPRIAÇÃO EM 31/01/2016

VALOR DO RENDIMENTO MENSAL = R$ 154,46, conforme cálculo abaixo:

Caso efetuarmos o cálculo do acumulado no período de 20/01 à 29/01, chegaríamos ao valor enviado pelo banco R$ 135,12, porém estaria incorreto, conforme explicação abaixo:

Se formos fazer de 20/01 – 29/01 teremos 6 dias de DI

Para esse caso, o dia 29/01 não está considerado no cálculo (o cálculo desse dia será feito na sexta a noite).


Se você considerar o fator 1,00331004 vai estar deixando um dia a menos para janeiro (o que é um ERRO).


Se colocarmos 20/01 – 30/01 vai dar certo, nesse caso você considerou o DI da sexta (o DI do sábado ainda não foi calculado, e nem será por que não há cálculo para dia não útil).


O fator correto para Janeiro, é 1,00378376


Se colocarmos 20/01 – 31/01 teremos o mesmo fator, porque o sistema considerará o DI do sábado, só que esse não existe.

O mesmo raciocínio é válido se considerarmos o dia 01/02 (veja que o fator é o mesmo para 30-31-01).

Nesse caso, você está remunerando todos os dias antes do dia 01/02 (seguindo o raciocínio, o dia 01/02 será calculado apenas na madrugada do dia 01 para o dia 02).

Enfim, para o site da CETIP o importante é a data de início de rentabilidade e data final de rentabilidade.

Se o início for dia 1 e o final for dia 5, será considerado o DI do dia 1, 2, 3 e 4 (porque o do dia 5 só será calculado na madrugada do dia 5 para o dia 6).