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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros - EAIService - Integração PUCOMEX - Recintos
Função:

Evento Posição de Veículos no Pátio

País:Brasil
Ticket:Interno
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14777
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1054487


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

Implementar o evento de posição de veículos no pátio para o envio de informações para o PUCOMEX - Módulo Recintos.

Link da documentação técnica da API:

https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/rcnt.html#/Servi%C3%A7os%20destinados%20%C3%A0%20recep%C3%A7%C3%A3o%20de%20eventos%20aduaneiros./incluir_20

03. SOLUÇÃO

Implementado no serviço EAIService o evento para a geração e envio de informações referente ao posicionamento de veículos no pátio para o PUCOMEX - Módulo Recintos.

A documentação referente a integração com o PUCOMEX - Módulo Recintos também foi alterada: 2) Pucomex | Módulo Recintos.     

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


IMPORTANTE!

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."