Grupo A – Dados da Nota Fiscal eletrônica
    # ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocorrência Tamanho Dec. Observação
    01 A01 infNFe TAG de grupo das informações da NF-e G Raiz - 1-1

    TAG de grupo que contém as informações da NF-e.
    02 A02 versao Versão do layout A - N 1-1 1-4 2

    Versões:

    T01.01

    T02.00 – Para NFC-e - Modelo 65.

    03 A03 Modelo Modelo do Documento A - N 0-1 2 -

    Informe o modelo do Documento:

    “55” – NF-e

    “65” – NFC-e

    Obs.: Campo obrigatório para NFC-e




    Grupo B – Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

    NT 2016.002 - versão 1.20 - Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (indPag). Criação da opção "5" para informar Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante) (indPres).

    #

    ID

    Campo

    Descrição

    Ele

    Pai

    Tipo

    Ocorrência

    Tamanho

    Dec

    Observação

    03

    B01

    ide

    TAG

    G

    A01

    1-1

     -

    04

    B02

    cNF

    Código numérico que compõe a chave de acesso

    E

    B01

    N

    1-1

    8

    -

    Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos da NF-e. O tamanho deste campo no Layout da versão 1.20 é de 9 dígitos, porém na implementação do SCAN, o primeiro dígito deste código foi utilizado como informação chave para a troca de ambiente e por esta razão optamos por reduzí-lo para 8. Caso o ERP envie 9 dígitos,  o primeiro dígito será substituído. 

    Versão 2.00 enviar no tamanho correto de 8 dígitos. 

    05

    B03

    natOp

    Natureza da operação

    E

    B01

    C

    1-1

    60

     -

    06

    B04

    indPag

    Forma de pagamento

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    -

    NT 2016.002 - versão 1.20

    0 – pagamento à vista;

    1 – pagamento à prazo;

    2 - outros.

    07

    B05

    Serie

    Série do documento fiscal

    E

    B01

    N

    1-1

    1-3

    Série do Documento Fiscal. Preencha com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0)

    Série 890-899 de uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, por meio do site do Fisco. (v2.0)

    Série 900-999 – uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN. (v2.0)

    08

    B06

    nNF

    Número do documento fiscal

    E

    B01

    N

    1-1

    1-9

     -

    09

    B07

    dhEmi

    Data e hora de emissão do documento

    E

    B01

    D

    1-1

    -

     -

    AAAA-MM-DDTHH:MM:SS 

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    10

    B08

    dhSaiEnt

    Data e hora da saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto

    E

    B01

    D

    0-1

     -

    AAAA-MM-DDTHH:MM:SS

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    Não informar este campo para modelo 65 – NFC-e.

    10A

    B09

    dEmi

    Data de emissão

    E

    B01

    D

    1-1

    AAAA-MM-DD

    O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.

    10b

    B10

    dSaiEnt

    Data de entrada ou saída

    E

    B01

    D

    0-1

    AAAA-MM-DD

    O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.

    10c

    B10A

    hSaiEnt

    Hora de entrada ou saída

    E

    B01

    H

    0-1

     -

    HH:MM:SS (v2.00)

    O campo deve ser utilizado apenas na versão 2.00 da NF-e.

    11

    B11

    tpNF

    Tipo do documento fiscal

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    0-Entrada;

    1-Saída

    12

    B12

    idDest

    Identificação de local de destino da operação

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    1= Operação interna;

    2= Operação interestadual;

    3= Operação com exterior.

    13

    B13

    cMunFG

    Código do município de ocorrência do fato gerador

    E

    B01

    N

    0-1

    7

    -

    Caso não seja informado, será assumido o código de município do emitente da NF-e.

    13a

    B13a

    NFRef

    Chave de acesso das notas referenciadas

    G

    B01

    N

    0-500

    -

    -

    Grupo com as informações das NFs/ NF-es referenciadas. 

    14

    B14

    refNFe

    Chave de acesso das NF-e referenciadas

    CG

    B13a

    N

    1-1

    44

    -

    Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, vinculada à NF-e atual ou uma NFC-e (modelo 65). 

    15

    B15

    refNF

    Informações da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada

    CG

    B13a


    1-1

    -

    -

    Grupo com as informações das NFs referenciadas.

    Idem a informação da TAG anterior, referenciando uma Nota Fiscal modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    16

    B16

    cUF

    Sigla da UF do emitente

    E

    B15

    N

    1-1

    2

    -

     -

    17

    B17

    AAMM

    Ano/ mês de emissão da NF

    E

    B15

    N

    1-1

    4

    -

     -

    18

    B18

    CNPJ

    CNPJ do emitente

    E

    B15

    C

    1-1

    14

    -

     -

    19

    B19

    Mod

    Modelo do documento fiscal

    E

    B15

    N

    1-1

    2

    -

    Informe o código do modelo do Documento fiscal:

    • 01 – modelo 01
    • 02 - modelo 02.(NT 2016.002 - versão 1.20)

    20

    B20

    Serie

    Série do documento fiscal

    E

    B15

    N

    1-1

    3

    -

     -

    21

    B21

    nNF

    Número do Documento Fiscal

    E

    B15

    N

    1-1

    1-9

    -

     -

    21a 

    B21

    refNFP

    Informações da NF de produtor rural referenciada.

    CG

    B13a


    0-N

    -

    -

    Grupo com as informações das NFs referenciadas de Produtor Rural Referenciada.

    21b 

    B21b

    cUF

    Sigla da UF do emitente

    E

    B21a

    N

    1-1

    2

    -

     -

    21c 

    B21c

    AAMM

    Ano/ mês de emissão da NF

    E

    B21a

    N

    1-1

    4

    -

     -

    21d

    B21d

    CNPJ

    CNPJ do emitente                   

    CE

    B21a

    C

    0-1

    14

    -

     -

    21e 

    B21e

    CPF

    CPF do emitente

    CE

    B21a

    C

    0-1

    11

    -

     -

    21f

    B21f

    IE

    IE do Emitente

    E

    B21a

    C

    1-1

    1-14

    -

     -

    21g

    B21g

    Mod

    Modelo do documento fiscal

    E

    B21a

    N

    1-1

    2

    -

    Informe o código do modelo do Documento fiscal: 04 – NF Produtor ou 01 – para NF avulsa.

    21h

    B21h

    Serie

    Série do documento fiscal

    E

    B21a

    N

    1-1

    3

    -

     -

    21i

    B21i

    nNf

    Número do documento Fiscal

    E

    B21a

    N

    1-1

    9

    -

    21i

    B21i

    refCTe

    Chave de Acesso do CT-e Referenciada.

    E

    B13a

    N

    0-1

    44 

    -

    Tag utilizada para referenciar um CT-e emitido anteriormente, vinculada à NF-e atual.

    21j

    B21j

    refECF

    Informações do Cupom Fiscal Referenciado.

    G

    B13a


    0-N

    -

    -

    Grupo do Cupom Fiscal vinculado à NF-e. (v2.00).

    21k

    B21k

    Mod

    Modelo do documento fiscal

    E

    B21j

    C

    1-1

    2

    -

    Preencha com 2B, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF); com 2C, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). (v2.00).

    21l

    B21l

    nECF

    Número de ordem sequencial do ECF.

    E

    B21j

    N

    1-1

    3

    -

    -

    21m

    B21m

    nCOO

    Número do Contador de Ordem de Operação – COO.

    E

    B21j

    N

    1-1

    6

    -

    -

    22

    B22

    Tpnfe

    Finalidade de emissão da NFe

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    -

    1- NF-e normal;

    2 - NF-e complementar;

    3 - NF-e de ajuste;

    4 - NF-e devolução.

    23

    B23

    TpImp

    Tipo de impressão da DANFE

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    -

    0 = Sem geração de DANFE;

    1 = DANFE normal, Retrato;

    2 = DANFE normal, Paisagem;

    3 = DANFE Simplificado;

    4 = DANFE NFC-E;

    5 = DANFE NFC-E em mensagem eletrônica.

    24

    B24

    indFinal

    Indicador de operação com Consumidor final

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    0 = Não;

    1 = Consumidor final;

    25

    B25

    indPres

    Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação

    E

    B01

    N

    1-1

    1

    -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    0 = Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

    1 = Operação presencial;

    2 = Operação não presencial, pela Internet;

    3 = Operação não presencial, teleatendimento;

    5 = Operação presencial, fora do estabelecimento; (NT 2016.002 - versão 1.20)

    4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio;

    9 = Operação não presencial, outros.

    26 B25c indIntermed Indicador de intermediador/marketplace E B01 N 0-1 1 - 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

    27

    B26

    CSC

    Código de Segurança do Contribuinte


    E

    B01

    C

    0-1

    36

    -

    NT 2015/002

    Apenas para NFC-e.

    Código de Segurança do Contribuinte (antigo Token). 

    28

    B27

    cIdToken

    Identificador do CSC – Código de Segurança do Contribuinte no Banco de Dados da SEFAZ.


    E

    B01

    C

    0-1

    6

    -

    NT 2015/002

    Apenas para NFC-e.

    Identificador do CSC – Código de Segurança do Contribuinte no Banco de Dados da SEFAZ. 



    Grupo C – Identificação do emitente da Nota Fiscal eletrônica
    26 C01 Emit TAG G A01 - 1-1 - -
    27 C02 Cnpj CNPJ do emitente E C01 C 0-1 14 -
    27a C02a CPF CPF do remetente E C01 C 0-1 11 -
    28 C03 Nome Razão social ou nome do emitente E C01 C 1-1 1-60 -
    29 C04 Fant Nome fantasia E C01 C 0-1 1-60 -
    30 C05 Enderemit TAG G C01
    1-1 - -
    31 C06 Lgr Logradouro E C05 C 1-1 1-60 -
    32 C07 Nro Número E C05 C 1-1 1-60 -
    33 C08 Cpl Complemento E C05 C 0-1 1-60 -
    34 C09 bairro Bairro E C05 C 1-1 1-60 -
    35 C10 cMun Código do município E C05 N 1-1 1-7 Utilizar a Tabela do IBGE (Observação 3). Informe para operações com o exterior.
    36 C11 Mun Nome do município E C05 C 1-1 1-60 Informe para operações com o exterior.
    37 C12 Uf Sigla da UF E C05 C 1-1 2 Informe EX para operações com o exterior.
    38 C13 Cep Cep E C05 N 0-1 8 -
    39 C14 cPais Código do país E C05 N 0-1 4 Utilize a tabela do BACEN
    40 C15 Pais Descrição do país E C05 C 0-1 1-60 -
    41 C16 Fone Telefone E C05 N 0-1 1-11 Se versão 2.00, campo tamanho 6-14.
    42 C17 Ie IE E C01 C 1-1 2-14 -
    43 C18 Iest IEST E C01 C 0-1 2-14 Informe a IE do ST da UF de destino da mercadoria, quando houver a retenção do ICMS-ST para a UF de destino. Não informe este campo para NFC-e.
    44 C19 Im IM E C01 C 0-1 1-15 Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitas ao ICMS.
    45 C20 Cnae CNAE E C01 C 0-1 7 -
    45a C21 CRT Código de regime tributário. E C01 N 1-1 1

    Preenchimento obrigatório com os seguintes valores:

    1- Simples Nacional

    2- Simples Nacional – Excesso de sub-limite de receita bruta

    3 - Regime Normal.

    V2.00.



    Grupo E – Identificação do destinatário da Nota fiscal eletrônica

    46

    E01

    Dest

    TAG

    G

    A01

    -

    1-1

    -

    47

    E02

    cnpj

    CNPJ do destinatário

    CE

    E01

    C

    0-1

    14

    Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos.

    Versão 3.10:

    No caso de operação com o exterior ou para comprador estrangeiro informe a tag idEstrangeiro, com o número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira.

    Não informe a tag CNPJ se operação com Exterior.

    Nota: O campo aceita o valor Nulo (NT 2015/002)

    Observação: O campo aceita algarismos, letras (maiúscula e minúscula) e os caracteres do conjunto que segue: [:.+-/()]

    48

    E03

    cpf

    CPF do destinatário

    CE

    E01

    C

    1-1

    11

    49a

    E03a

    idEstrangeiro

    Identificação do destinatário, no caso de comprador estrangeiro

    CE

    E01

    C

    1-1

    0,

    5-20

    50

    E04

    nome

    Razão social ou nome do destinatário

    E

    E01

    C

    0-1

    1-60

    Tag obrigatória para NF-e e opcional para NFC-e (versão 3.10).

    51

    E05

    enderdest

    TAG

    G

    E01


    1-1


    -

    52

    E06

    Lgr

    Logradouro

    E

    E05

    C

    1-1

    1-60

    -

    53

    E07

    Nro

    Número

    E

    E05

    C

    1-1

    1-60

    -

    54

    E08

    Cpl

    Complemento

    E

    E05

    C

    0-1

    1-60

    -

    55

    E09

    Bairro

    Bairro

    E

    E05

    C

    1-1

    1-60

    -

    56

    E10

    cMun

    Código do município

    E

    E05

    N

    1-1

    1-7

    Utilize a Tabela do IBGE (Observação 3).

    Informe para operações com o exterior.

    57

    E11

    mun

    Nome do município

    E

    E05

    C

    1-1

    1-60

    Informe para operações com o exterior.

    58

    E12

    uf

    Sigla da UF

    E

    E05

    C

    1-1

    2

    Informe EX para operações com o exterior.

    59

    E13

    cep

    Cep

    E

    E05

    N

    0-1

    8

    -

    60

    E14

    cPais

    Código do país

    E

    E05

    N

    0-1

    4

    Utilize a tabela do BACEN.

    61

    E15

    Pais

    Descrição do país

    E

    E05

    C

    0-1

    1-60

    -

    62

    E16

    fone

    Telefone

    E

    E05

    N

    0-1

    1-10

    Se versão 2.00, o campo tem tamanho 6-14.

    63

    E17

    indIEDest

    Indicador da IE do destinatário

    E

    E01

    N

    1-1

    1

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    1= Contribuinte ICMS (informe a IE do destinatário);

    2= Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;

    9= Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

    Nota 1: No caso de NFC-e, informe indIEDest= 9 e não informe a tag IE do destinatário;

    Nota 2: No caso de operação com o Exterior, informe indIEDest=9 e não informe a tag IE do destinatário;

    Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição indIEDest=2, não informe a tag IE do destinatário.

    64

    E17

    ie

    IE

    E

    E01

    C

    0-1

    2-14

    -

    65

    E18

    iesuf

    SUFRAMA

    E

    E01

    C

    0-1

    1-9

    Obrigatório nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA.

    A omissão da Inscrição SUFRAMA impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercadoria Nacional da SUFRAMA e a liberação da Declaração de Ingresso, prejudicando a comprovação do ingresso/ internamento da mercadoria nas áreas sob controle da SUFRAMA.

    Se versão 2.00, campo no tamanho 8-9.

    Não informe este campo para NFC-e.

    65a

    E18a

    IM

    Inscrição Municipal do Tomador do Serviço

    E

    E01

    C

    0-1

    1-15

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    O campo opcional pode ser informado na NF-e conjugada, com itens de produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao ISSQN.

    66

    E19

    EMAIL

    eMail

    E

    E01

    C

    0-1

    250

    E-mail para transmissão da NF-e ao destinatário da mercadoria. Se versão 2.00, será gerada a tag <email>.



    Grupo F – Identificação do local de retirada

    80

    F01

    retirada

    TAG

    G

    A01


    0-1

    Informe apenas quando for diferente do endereço do remetente.

    81

    F02

    CNPJ

    CNPJ do destinatário

    CE

    F01

    C

    1-1

    14

    Informe o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos.

    Opção de CPF somente para versão 2.00.

    81a

    F02a

    CPF


    CPF

    CE

    F01

    C

    1-1

    11

    81b F02b xNome Razão Social ou Nome do Expedidor E F01 C 0-1 2-60

    82

    F03

    Lgr

    Logradouro

    E

    F01

    C

    1-1

    1-60

    83

    F04

    nro

    Número

    E

    F01

    C

    1-1

    1-60

    84

    F05

    cpl

    Complemento

    E

    F01

    C

    0-1

    1-60

    85

    F06

    bairro

    Bairro

    E

    F01

    C

    1-1

    1-60

    86

    F07

    cMun

    Código do município

    E

    F01

    N

    1-1

    1-7

    Utilize a Tabela do IBGE (Observação 3). Informe para operações com o exterior.

    87

    F08

    Mun

    Nome do município

    E

    F01

    C

    1-1

    1-60

    Informe para operações com o exterior.

    88

    F09

    Uf

    Sigla da UF

    E

    F01

    C

    1-1

    2

    Informe EX para operações com o exterior.

    88a F10 CEP Código do CEP E F01 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos.
    88b F11 cPais Código do País E F01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela do BACEN (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País).
    88c F12 xPais Nome do País E F01 C 0-1 2-60
    88d F13 fone Telefone E F01 N 0-1 6-14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0).
    88e F14 email Endereço de e-mail do Expedidor E F01 C 0-1 1-60
    88f F15 IE Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor E F01 N 0-1 2-14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.).



    Grupo G – Identificação do local de entrega

    89

    G01

    entrega

    TAG

    G

    A

    0-1

    Informe apenas quando for diferente do endereço do destinatário.

    90

    G02

    cnpj

    Cnpj do destinatário

    CE

    G01

    C

    1-1

    14

    Informe o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos.

    Opção de CPF somente para a versão 2.00.

    90a

    G02a

    cpf

    CPF

    CE

    G01

    C

    1-1

    11

    90b G02b xNome Razão Social ou Nome do Recebedor E G01 C 0-1 2-60

    91

    G03

    xLgr

    Logradouro

    E

    G01

    C

    1-1

    1-60

     -

    92

    G04

    Nro

    Número

    E

    G01

    C

    1-1

    1-60

     -

    93

    G05

    xCpl

    Complemento

    E

    G01

    C

    0-1

    1-60

     -

    94

    G06

    xBairro

    Bairro

    E

    G01

    C

    1-1

    2-60

     -

    95

    G07

    cMun

    Código do município

    E

    G01

    N

    1-1

    7

    Utilize a Tabela do IBGE (Observação 3). Informe para operações com o exterior.

    96

    G08

    xMun

    Nome do município

    E

    G01

    C

    1-1

    2-60

    Informe para operações com o exterior.

    97

    G09

    UF

    Sigla da UF

    E

    G01

    C

    1-1

    2

    Informe EX para operações com o exterior.

    97a G10 CEP Código do CEP E G01 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos.
    97b G11 cPais Código País E G01 N 0-1 4 Utilizar a Tabela do BACEN (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País).
    97c G12 xPais Nome do País E G01 C 0-1 2-60
    97d G13 fone Telefone E G01 N 0-1 6-14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código da localidade + número do telefone (v2.0)
    97e G14 email Endereço de e-mail do Recebedor E G01 C 0-1 1-60
    97f G15 IE Inscrição Estadual do Estabelecimento Recebedor E G01 N 0-1 2-14 Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formação (ponto, barra, hífen, etc.).



    Grupo GA – Autorização para obter XML (VERSÃO 3.10)
    85
    G01
    autXML
    TAG
    G
    A01
     -
    0-10
     -
     -
    Pessoas autorizadas para o download do XML da NF-e.
    86
    G02
    CNPJ
    CNPJ autorizado
    CE
    G01
    C
    1-1
    14
    Informe o CNPJ ou CPF. Preencha os zeros não significativos.
    86a
    G03a
    CPF
    CPF autorizado
    CE
    G01
    C
    1-1
    11
     -



    Grupo H – Detalhamento de produtos e serviços da NF-e

    86

    H01

    det

    TAG

    G

    A01


    1-990

    87

    H02

    nitem

    Número do item

    A


    N

    1-1

    1-3



    Grupo I – Produtos e serviços da NF-e

    86

    I01

    prod

    TAG

    G

    H01


    1-1

     -

    89

    I02

    Cprod

    Código do produto ou serviço

    E

    I01

    C

    1-1

    1-60

    90

    I03

    cEAN

    Código EAN

    E

    I01

    C

    1-1

    0, 8 , 12, 13, 14

    91

    I04

    Prod

    Descrição

    E

    I01

    C

    1-1

    1-120

    92

    I05

    ncm

    Código ncm

    E

    I01

    C

    0-1

    8

    -

    93

    I06

    NVE

    Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística.

    E

    I01

    C

    0-8

    6

    -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Codificação opcional que detalha alguns NCM.

    Formato: duas letras maiúsculas e 4 algarismos. Se a mercadoria se enquadrar em mais de uma codificação, informe até 8 codificações principais.

    94

    I06

    extipi

    EX_TIPI

    E

    I01

    C

    0-1

    2-3

    -

    95

    I08

    cfop

    CFOP

    E

    I01

    C

    1-1

    4

    96

    I09

    ucom

    Unidade comercial

    E

    I01

    C

    1-1

    1-6

    97

    I10

    qcom

    Quantidade comercial

    E

    I01

    N

    1-1

    11-12-15

    3-4

    Versão 2.00 aceita tamanho 15 e decimal 4.

    98

    I10A

    vUnCom

    Valor unitário da comercialização

    E

    I01

    N

    1-1

    16-21

    4-10

    Informe o valor unitário da comercialização. Obrigatório para a versão 1.20. Na versão 2.00, o tamanho do campo pode ser 21 e o decimal 10.

    Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade comercial. (v2.0).

    99

    I11

    vprod

    Valor total bruto dos produtos ou serviços

    E

    I01

    N

    1-1

    15

    2

     -

    100

    I12

    ceantrib

    Código EAN da unidade tributável

    E

    I01

    C

    1-1

    0, 8 , 12, 13, 14

    -

    101

    I13

    utrib

    Unidade tributável

    E

    I01

    C

    1-1

    1-6

     -

    102

    I14

    qtrib

    Quantidade tributável

    E

    I01

    N

    1-1

    11-12

    3-4

    -

    102a

    I14a

    vUnTrib

    Valor unitário tributável

    E

    I01

    N

    1-1

    16-21

    4-10

    Informe o valor unitário da tributável. Obrigatório para a versão 1.20. Na versão 2.00, o tamanho do campo poderá ser 21 e decimal 10.

    103

    I15

    vfrete

    Valor do frete

    E

    I01

    N

    0-1

    15

    2

     -

    104

    I16

    vseg

    Valor do seguro

    E

    I01

    N

    0-1

    15

    2

    105

    I17

    vdesc

    Valor do desconto

    E

    I01

    N

    0-1

    15

    2

     -

    105a

    l17a

    vOutro

    Valor de outras despesas.

    E

    l101

    N

    0-1

    15

    2

    (V2.00)

    105b

    l17b

    indTot

    Indica se o valor do item(vProd) entra no valor total da NF-e.

    E

    l101

    N

    1-1

    1


    0


    Este campo deverá ser preenchido com:

    0 – o valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e (vProd)

    1 – o valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd) (v2.0)

    106

    I18

    DI

    TAG

    G

    I01


    0-N

     -

    Informe os dados de importação.

    107

    I19

    ndi

    DI/DSI/DA

    E

    I18

    C

    1-1

     -

     -

     -

    108

    I20

    dtdi

    Data da DI/DSI/DA

    E

    I18

    D

    1-1

     -

    AAAA-MM-DD

    109

    I21

    xlocdesemb

    Local do desembaraço

    E

    I18

    C

    1-1

    1-60

     -

     -

    110

    I22

    ufdesemb

    Sigla da UF em que ocorreu o desembaraço

    E

    I18

    C

    1-1

    2

     -

     -

    111

    I23

    dtdesemb

    Data do  desembaraço

    E

    I18

    D

    1-1

     -

     -

    AAAA-MM-DD

    111a

    I23a

    viaTransp

    Via de transporte Internacional informada na Declaração de Importação (DI)

    E

    I18

    N

    1-1

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    1= Marítima;

    2= Fluvial;

    3= Lacustre;

    4= Aérea;

    5= Postal

    6= Ferroviária;

    7= Rodoviária;

    8= Conduto / Rede Transmissão;

    9= Meios Próprios;

    10= Entrada / Saída ficta.

    111b

    123b

    AFRMM

    Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

    E

    I18

    N

    0-1

    15

    2

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    A tag deve ser informada no caso da via de transporte marítima.

    111c

    123c

    intermedio

    Forma de importação quanto a intermediação

    E

    I18

    N

    1-1

    1

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    1= Importação por conta própria;

    2= Importação por conta e ordem;

    3= Importação por encomenda.

    111d

    123d

    CNPJ

    CNPJ do adquirente ou do encomendante

    E

    I18

    C

    0-1

    14

     -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informe os zeros não significativos.

    111e

    123e

    UfTerceiro

    Sigla da UF do adquirente ou do encomendante

    E

    I18

    C

    0-1

    2

     -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor EX.

    112

    I24

    Cexportador

    Código do exportador

    E

    I18

    C

    1-1

    1-60

     -

    Código do exportador usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.

    113

    I25

    Adi

    Adições

    G

    I18


    1-N


     -

     -

    114

    I26

    Adicao

    Número da adição

    E

    I25

    N

    1-1

    1-3

    -

    -

    115

    I27

    Seqadic

    Número sequencial do item

    E

    I25

    N

    1-1

    1-2

    -

    -

    116

    I28

    fabricante

    Código do fabricante estrangeiro

    E

    I25

    C

    1-1

    1-60

    -

    Código do fabricante usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.

    117

    I29

    Vdescdi

    Valor do desconto da DI

    E

    I25

    N

    0-1

    15

    2

    -

    117a

    I29a

    draw

    Número do ato concessório de Drawback

    E

    I25

    N

    0-1

    11

    -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    118

    I30

    xPed

    Número do Pedido de Compra

    E

    I01

    C

    0-1

    1-15

    -

    Informação de interesse do emissor para controle do B2B. (Versão 2.00)

    119

    I31

    nItemPed

    Item do Pedido de Compra

    E

    I01

    N

    0-1

    6

    -

    -

    120

    I32

    nfci

    Número de Controle da FCI – Ficha de Conteúdo de Importação

    E

    I01

    C

    0-1

    36

    -

    Informação relacionada com a Resolução 13/2012 do Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas de “A” a “F” e o caractere hífen.

    Exemplo:

    B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE

    I21

    I33

    detExport

    Grupo de informações de exportação para o item

    G

    I01

    -

    0-500

    -

    -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Informe apenas no Drawback e nas exportações.

    I22

    I34

    draw

    Número do ato concessório de Drawback

    E

    I33

    N

    0-1

    11

    -

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    I23

    I35

    exportInd

    Grupo sobre exportação indireta

    G

    I33


    0-1

    -

    -

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    124

    I36

    nre

    Número do Registro de Exportação

    E

    I35

    N

    1-1

    12

    -

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    125

    I37

    chnfe

    Chave de acesso da NF-e recebida para exportação

    E

    I35

    N

    1-1

    44

    -

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    NF-e recebida com fim específico de exportação

    I26

    I38

    qExport

    Quantidade do item realmente exportado

    E

    I35

    N

    1-1

    15

    4

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    A unidade de medida desta quantidade é a unidade de comercialização deste item

    127

    139

    CEST

    Código CEST


    E

    I05b

    N

    0-1

    7

    -

    NT2015/003

    Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

    127 140 indEscala Indicador de Escala Relevante E I05b C 1-1 1 - Indicador de Produção em escala relevante, conforme Cláusula 23 do Convenio ICMS 52/2017: S - Produzido em Escala Relevante; N – Produzido em Escala NÃO Relevante.
    128 141 CNPJFab CNPJ do Fabricante da Mercadoria E I05b E 0-1 14 - CNPJ do Fabricante da Mercadoria, obrigatório para produto em escala NÃO relevante.
    129 142 cBenef Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item E I01 C 0-1 10 - Código de Benefício Fiscal utilizado pela UF, aplicado ao item. Obs.: Deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.



    Grupo I80 – Rastreabilidade de produto (NT 2016.002 - versão 1.20)

    Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos, veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade, etc.

    Obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos.

    233

    I80

    rastro

    TAG

    G

    I01


    0-500

     -

    Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade.

    Informar apenas quando se tratar de produto a ser rastreado posteriormente. 

    234

    I81

    nLote

    Número do Lote do Produto

    E

    I80

    C

    1-1

    1-20

    235

    I82

    qLote

    Quantidade de Produto no Lote

    E

    I80

    N

    1-1

    8

    236

    I83

    dFab

    Data de Fabricação/Produção

    E

    I80

    D

    1-1

    -

    Formato: "AAAA-MM-DD".

    237

    I84

    dVal

    Data de Validade

    E

    I80

    D

    1-1

    -

    -

    Formato: "AAAA-MM-DD"

    Informar o último dia do mês caso a validade não especifique o dia. 

    238 184
    cAgreg E I80 C 0-1 1-20 -



    Grupo J - Detalhamento Específico de Veículos novos 

    127
    J01
    veicProd
    TAG
    CG
    I01
    -
    0-1
    -
    -
    Não informar este grupo para NFC-e.
    128
    J02
    tpOp
    Tipo de operação
    E
    J01
    N
    1-1
    1
    -
    1 – Venda concessionária,
    2 – Faturamento direto
    3 – Venda direta
    0 – Outros
    I29
    J03
    chassi
    Chassi do veículo
    E
    J01
    C
    1-1
    17
    -
    -
    130
    J04
    cCor
    Cor
    E
    J01
    C
    1-1
    4
    -
    Código de cada montadora.
    131
    J05
    xCor
    Descrição da cor
    E
    J01
    C
    1-1
    40
    -
    -
    132
    J06
    Pot
    Potencia Motor
    E
    J01
    C
    1-1
    4
    -
    -
    133
    J07
    Cilin
    Cilindradas
    E
    J01
    C
    1-1
    4
    -

    Tag adicionada à versão 2.00. Substitui a tag cm3 retirada desta versão.

    134
    J08
    pesol
    Peso Líquido
    E
    J01
    C
    1-1
    9
    -
    -
    135
    J09
    pesob
    Peso Bruto
    E
    J01
    C
    1-1
    9
    -
    -
    136
    J10
    nserie
    Serial (série)
    E
    J01
    C
    1-1
    9
    -
    -
    137
    J11
    Tpcomb
    Tipo de combustível
    E
    J01
    C
    1-1
    2
    -
    Alterado para versão 2.00. Utilize tabela do RENAVAM:
    01 – Álcool
    02 – Gasolina
    03 – Diesel
    (...)
    16 – Álcool/Gasolina
    (...)
    138
    J12
    nmotor
    Número de Motor
    E
    J01
    C
    1-1
    21
    -
    -
    139
    JJ13
    CMT
    Capacidade Max. de Tração
    E
    J01
    C
    1-1
    9
    -

    Nova Tag adicionada à versão 2.00. Substitui a tag CMKG da versão anterior.

    CMT – Capacidade Máxima de Tração – em toneladas 4 casas decimais.
    140
    J14
    Dist
    Distância entre eixos
    E
    J01
    C
    1-1
    4
    -
    -
    141
    J16
    anomod
    Ano Modelo de Fabricação
    E
    J01
    N
    1-1
    4
    -
    -
    142
    J17
    anofab
    Ano de Fabricação
    E
    J01
    N
    1-1
    4
    -
    -
    143
    J18
    tppint
    Tipo de Pintura
    E
    J01
    C
    1-1
    1
    -
    -
    144
    J19
    tpveic
    Tipo de Veículo
    E
    J01
    N
    1-1
    2
    -
    Utilizar Tabela RENAVAM.
    145
    J20
    espvei
    Espécie de Veículo
    E
    J01
    N
    1-1
    1
    -
    Utilizar Tabela RENAVAM.
    146
    J21
    Vin
    Condição do VIN
    E
    J01
    C
    1-1
    1
    -
    VIN (Vehicle Identification Number).
    147
    J22
    condvei
    Condição do Veículo
    E
    J01
    N
    1-1
    1
    -
    1- Acabado;
    2- Inacabado;
    3- Semi-acabado.
    148
    J23
    cmod
    Código Marca Modelo
    E
    J01
    N
    1-1
    6
    -
    Utilizar Tabela RENAVAM.
    [148a
    J24
    cCorDENATRAN
    Código da Cor
    E
    J01
    N
    1-1
    2
    -
    Preencher segundo as regras de pré-cadastro do DENATRAN (v2.0): 
    01- AMARELO
    02- AZUL
    03- BEGE
    04- BRANCA
    05- CINZA
    06- DOURADA
    07- GRENA
    08- LARANJA
    09- MARROM
    10- PRATA
    11- PRETA
    12- ROSA
    13- ROXA
    14- VERDE
    15- VERMELHA
    16- FANTASIA
    148b
    J25
    Lota
    Capacidade Max. de Lotação.
    E
    J01
    N
    1-1
    1-3
    -
    Quantidade máxima permitida. Tag incluída a partir da versão 2.00 da NF-e de preenchimento obrigatório.
    148c
    J26
    tpRest
    Restrição
    E
    J01
    N
    1-1
    1

    Preencher com:
    0 - Não há;
    1 - Alienação Fiduciária;
    2 - Arrendamento Mercantil;
    3 - Reserva de Domínio;
    4 - Penhor de Veículos;
    9 - outras. (v2.0)



    Grupo K – Detalhamento especifico de Medicamento e de Matérias-Primas Farmacêuticas

    NT 2016.002 - versão 1.20 - Criação de campo para informar o código de Produto ANVISA para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas. Exclusão dos campos específicos de medicamentos que passam a fazer parte do Grupo Rastreabilidade de Produto.

    152

    K01

    med

    TAG

    CG

    I01

    -

    0-500

    1-1

    -

    -

    Não informar este grupo para NFC-e. (v3.10)

    Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas (NT 2016.002 - versão 1.20)

    152a K01a cProdANVISA Código de Produto da ANVISA E K01 C 1-1 13 - Utilizar o número do registro da ANVISA. (NT 2016.002 - versão 1.20)
    152b K01b xMotivoIsencao Motivo da isenção da ANVISA E K01 C 0-1 1-255 -

    Obs.: Para medicamentos isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).

    (NT2018.005 - versão 1.00)

    150

    K02

    lote

    Número do lote do medicamento

    E

    K01

    C

    1-1

    20

    Na versão 2.00 poderá ser passado o valor de 1-20. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    151

    K03

    qlote

    Quantidade do produto no lote do medicamento

    E

    K01

    N

    1-1

    11

    3

    NT 2016.002 - versão 1.20

    152

    K04

    Dtfab

    Data de fabricação

    E

    K01

    D

    1-1

    -

    AAAA-MM-DD (NT 2016.002 - versão 1.20)

    153

    K05

    Dtval

    Data de validade

    E

    K01

    D

    1-1

    AAAA-MM-DD (NT 2016.002 - versão 1.20)

    157

    K06

    vpmc

    Preço máximo ao consumidor

    E

    K01

    N

    1-1

    13

    2

     -





    Grupo L - Detalhamento Específico de Armamentos

    155

    L01

    arma

    TAG

    CG

    I01

    0-N

     -

    Não informar este grupo para NFC-e.

    156

    L02

    tpArma

    Indicador do tipo de arma de fogo

    E

    L01

    N

    1-1

    1

    0 - Uso permitido;

    1 - Uso restrito;

    157

    L03

    nSerie

    Número de série da arma

    E

    L01

    N

    1-1

    1-15

     -

    158

    L04

    nCano

    Número de série do cano

    E

    L01

    N

    1-1

    1-15

     -

    159

    L05

    descr

    Descrição completa da arma, compreendendo: calibre, marca, capacidade,

    tipo de funcionamento, comprimento e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação. 

    E

    L01

    C

    1-1

    1-256

     -

     -



    Grupo L1 - Detalhamento Específico de Combustíveis

    NT 2016.002 - versão 1.20 - Criação de campo para os percentuais de mistura do GLP e exclusão do campo "mixGn".

    160a

    L101

    Comb

    TAG

    CG

    I01

     -

    1-1


     -



    Não informar este grupo para NFC-e.

    Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    160b

    L102

    cProdANP

    Código do produto na ANP

    CE

    L101

    N

    1-1

    9

     -

    Informe apenas quando se tratar de produtos regulados pela ANP.

    Versão 2.00

    Utilize a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de produtos – SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/index.htm). Informe 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP.

    160c

    L103

    mixGn

    Percentual de Gás natural para o produto GLP (cProdANP=210203001)

    E

    L101

    N

    0-1

    6

    4

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. (NT 2016.002 - versão 1.20)


    160c L103 descANP Descrição do produto conforme ANP E L101 C 1-1 2-95 - Utilizar a descrição de produtos do Sistema de informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). (NT 2016.002 - versão 1.20)
    160c1 L103a pGLP Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001) E L101 N 0-1 1 4 Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores 0 a 1. (NT 2016.002 - versão 1.20)
    160c2 L103b pGNn Percentual de Gás Natural Nacional - GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001) E L101 N 0-1 1 4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional - GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 1. (NT 2016.002 - versão 1.20)
    160c3 L103c pGNi Percentual de Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001) E L101 N 0-1 1 4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 1. (NT 2016.002 - versão 1.20)
    160c4 L103d vPart Valor de partida (cProdANP=210203001) E L101 N 0-1 13 2 Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    160d

    L104

    CODIF

    Código de autorização / registro do CODIF

    E

    L101

    N

    0-1

    0-21

     -

    Informe apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – Álcool Etílico Anidro Combustível).

    160e

    L105

    qTemp

    Quantidade de combustível faturada a temperatura ambiente

    E

    L101

    N

    0-1

    16

    4

    Informe quando a quantidade faturada informada no campo qCom (I10) tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente. 

    160f

    L105

    CIDE

    TAG do grupo CIDE 

    G

    L101

    N

    0-1

     -

     -

     -

    160g

    L106

    qBCProd

    BC do CIDE

    E

    L105

    N

    1-1

    16

    4

    Informe a base de cálculo da CIDE.

    160h

    L107

    vAliqProd

    Valor da alíquota do CIDE

    E

    L105

    N

    1-1

    15

    4

    Informe o valor da alíquota em reais do CIDE.

    160i

    L108

    vCIDE

    Valor da CIDE

    E

    L105

    N

    1-1

    15

    2

    Informe o valor da CIDE.

    160j

    L109

    ICMSCons

    TAG de ICMS para consumo em UF diversa da UF de localização do destinatário

    G

    L101

    N

    1-1

    160k

    L110

    UFCons

    Sigla da UF

    E

    L109

    N

    1-1

    2

    -

    160l

    L111

    encerrante

    Informações do grupo de “encerrante”

    G

    L101

    -

    0-1

    -

    -

    Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. (NT 2015/002)

    160m

    L112

    nBico

    Número de identificação do bico utilizado no abastecimento

    E

    L111

    N

    1-1

    1-3

    -

    Informe o número do bico utilizado no abastecimento. (NT 2015/002)

    160n

    L113

    nBomba

    Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado

    E

    L111

    N

    0-1

    1-3

    -

    Caso exista, informe o número da bomba utilizada. (NT 2015/002)

    160o

    L114

    nTanque

    Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado

    E

    L111

    N

    1-1

    1-3

    -

    Informe o número do tanque utilizado. (NT 2015/002)

    160p

    L115

    vEncIni

    Valor do Encerrante no início do abastecimento

    E

    L111

    N

    1-1

    1-15

    -

    Informe o valor da leitura do contador (Encerrante) no início do abastecimento. (NT 2015/002)

    160q

    L116

    vEncFin

    Valor do Encerrante no final do abastecimento

    E

    L111

    N

    1-1

    1-15

    -

    Informe o valor da leitura do contador (Encerrante) no final do abastecimento. (NT 2015/002)



    Grupo L2 - Detalhamento Específico para Operações com Papel Imune (VERSÃO 3.10)

    161

    L111

    recopi

    TAG

    CG

    I01

     -

    1-1

    Não informar este grupo para NFC-e.

    161a

    L111a

    nrecopi

    Número do RECOPI

    E

    L111

    N

    1-1

    20

     -



    Grupo M – Tributos incidentes nos produtos ou serviços

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

     -

    1-N

     -

     -

     -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    ICMS


    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01

    1-1

     -

     -

    -

     -

    Orig

    Origem da mercadoria

    E

    XXX

    N

    1-1

    1

    Origem da mercadoria:

    0 – Nacional; exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

    1 – Estrangeira – Importação direta;

    2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01


    1-1

     -

     -

     -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

     -

    -

     -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

     -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

     -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    3

    2-4

     Alíquota do ICMS sem FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

     -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

     -

     -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    - WWW

    -- x --

    Sequência XML G YYY - 0-1


    - - vBCFCP Valor da Base de Cálculo do FCP E WWW N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CST = 20, 51 e 90:

    • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP.
    - - pFCP Percentual do Fundo do Combate à Pobreza (FCP) E WWW N 1-1 3 2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CST = 00, 20, 51 e 90:

    • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

    Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    - - vFCP Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E WWW N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CST = 00, 20, 51 e 90:

    • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
    - ZZZ -- x -- Sequência XML G YYY - 0-1 - - Grupo opcional.

     -

    vICMSDeson

    Valor do ICMS desonerado

    E

    ZZZ

    N

    1-1

    13

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Apenas para CST=20. Informe apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.

     -

    motDesICMS

    Motivo da desoneração do ICMS

    E

    ZZZ

    N

    1-1

    2



    VERSÃO 2.00

    Apenas para CST =40,41 ou 50 e se a TAG valor estiver preenchida.

    1 – Táxi;

    2 – Deficiente Físico;

    3 – Produtor Agropecuário;

    4 – Frotista/Locadora;

    5 – Diplomático/Consular;

    6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

    7 – SUFRAMA;

    9 – outros. (v2.0)

    VERSÃO 3.10

    Apenas para CST =20, 40,41 ou 50 e se a TAG valor estiver preenchida. (Se CST =20 e a TAG vICSMDeson estiver preenchida)

    CST=40, 41 e 50. Informe o motivo da desoneração:

    1 – Táxi;

    3 – Produtor Agropecuário;

    4 – Frotista/Locadora;

    5 – Diplomático/Consular;

    6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

    7 – SUFRAMA;

    9 – outros. (v2.0);

    10- Deficiente Condutor;

    11- Deficiente não condutor;

    16- Olimpíadas Rio 2016. (NT 2015/002)

    Observação: Revogada a partir da versão 3.10 a possibilidade de usar o motivo 2-Deficiente Físico.

    CST=20 Informar o motivo da desoneração:

    3 – Produtor Agropecuário;

    9 – outros. (v2.0);

    12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

     -

     -

    vICMSOp

    Valor do ICMS da Operação

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Valor como se não tivesse o diferimento. Se necessário, informe apenas no CST=51.

     -

     -

    pDif

    Percentual do diferimento

    E

    YYY

    N

    0-1

    7

    2-4

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior. 

    No caso de diferimento total, informe o percentual de diferimento 100.

    Se necessário, informe apenas no CST=51

     -

     -

    vICMSDif

    Valor do ICMS diferido

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Se necessário, informe apenas no CST=51

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01


    1-1

    -

     -

     -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    ICMSST


     -

    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01


    1-1

     -

     -

    pMVAST

    Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST

    E

    XXX

    N

    0-1

    5

    2-4

     -

     -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01


    1-1

     -

     -

     -

    CST

    Código de Situação Tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

     -

     -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - valor da operação.

     -

     -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2-4

     -

     -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

     -

     -

    Alíquota

    Alíquota do imposto do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    1- 1

    3

    2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    • Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.

     -

     -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

     -

     -

     -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    - - pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E YYY N 1-1 3 2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para o CST = 60:

    • Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
    - - vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E YYY N 0-1 13 2

    NT 2018.005 - versão .1.10

    Para o CST = 60:

    Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

     -

     -

    Valor

    Valor do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    13

    2

    Valor do ICMS ST retido

    - WWW -- x -- Sequência XML G YYY - 0-1 - -



    - - vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. E WWW N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90.

    • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.

    - pFCPSTRet Percentual do FCP retido por Substituição Tributária. E WWW N 1-1 3 2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90:

    • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.

    Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    - - vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária. E WWW N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CST = 10, 30, 60, 70 e 90:

    • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.
    - ZZZ -- x -- Sequência XML G YYY - 0-1 - - Grupo opcional.

     -

     -

    vICMSDeson

    Valor do ICMS desonerado

    E

    ZZZ

    N

    0-1

    15

    2

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Informe apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.

     -

    motDesICMS

    Motivo da desoneração do ICMS

    E

    ZZZ

    N

    0-1

    2

     -

    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Apenas para CST =30, 70 ou 90 e se a TAG vICMSDeson estiver preenchida.

    CST=30 Informe o motivo da desoneração:

    6= Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

    7= SUFRAMA;

    9= Outros;

    CST= 70 e CST= 90 Informe o motivo da desoneração:

    3= Uso na agropecuária;

    9= Outros;

    12= Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

    - ZZZ -- x -- Sequência XML E ZZZ - 0-1

    Grupo Opcional para informações do ICMS Efetivo (NT2016.002- versão 1.60)
    - - pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E ZZZ N 1-1 3 2-4

    Para o CST = 60

    Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributaçã, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.

    - - vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E ZZZ N 1-1 13 2

    Para o CST = 60

    Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.

    - - pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E ZZZ N 1-1 3 2-4

    Para o CST = 60

    Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    -

    - vICMSEfet Valor do ICMS Efetivo E ZZZ N 1-1 13 2

    Para o CST = 60

    Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    1-1

     -

     -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    ICMSPart

    -

    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

     -

     -

     -

     -

    Orig

    Origem da mercadoria

    E

    XXX

    N

    1-1

    1

    Origem da mercadoria:

    0 – Nacional;

    1 – Estrangeira – Importação direta;

    2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

     -

    -

    pMVAST

    Percentual da margem de valor adicionado do ICMS-ST

    E

    XXX

    N

    0-1

    5

    2-4

     -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01


    1-1

     -

     -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

     -

     -

     -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - valor da operação.

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    0-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    modBCST

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - valor da operação.

    -

    -

    pRedBCST

    Percentual de redução da BC do ICMS-ST

    E

    YYY

    N

    0-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    vBCST

    Valor da BC ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    AliquotaST

    Alíquota ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    valorST

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    pBCOp

    Percentual da BC operação própria.

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2- 4

    Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0).

    -

    -

    UFST

    UF para qual é devido o ICMS

    E

    YYY

    C

    1-1

    2

    -

    Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. (v2.0).

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    ICMSST

    -

    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Orig

    Origem da mercadoria

    E

    XXX

    N

    1-1

    1

    -

    Origem da mercadoria:

    0 – Nacional;

    1 – Estrangeira – Importação direta;

    2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    41=Não Tributado (v2.0)

    60=Cobrado anteriormente por Substituição Tributária. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    -

    -

    VBCSTRet

    Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente

    E

    YYY

    N

    1-1

    13

    2

    Informar o valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)

    - - pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E YYY N 1-1 3 2-4

    Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria.

    NT 2018.005 - versão 1.10

    - - vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E YYY N 0-1 13 2

    NT 2018.005 - versão .1.10

    Para o CST = 60:

    Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

    -

    -

    vICMSSTRet

    Valor do ICMS ST retido na UF remetente

    E

    YYY

    N

    1-1

    13

    2

    -


    YYY -- x -- Sequência XML G -
    0-1

    Grupo opcional para informações do FCP retido anteriormente por ST. (NT 2018.005 - versão 1.00)
    - - vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E YYY N 1-1 13 2 Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST.
    - - pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária E YYY N 1-1 3 2-4 Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retirado por substituição tributária.
    - - vFCPSTRet Valor do FCP retido por Substituição Tributária E YYY N 1-1 13 2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária.

    -

    -

    vBCSTDest

    Valor da BC do ICMS ST da UF destino

    E

    YYY

    N

    1-1

    13

    2

    Informar o valor da BC do ICMS ST da UF destino (v2.0)

    -

    -

    vICMSSTDest

    Valor do ICMS ST da UF destino

    E

    YYY

    N

    1-1

    13

    2

    Informar o valor do ICMS ST da UF destino (v2.0)


    YYY -- x -- Sequência XML G -
    0-1

    Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo. (NT 2018.005 - versão 1.10)
    - - pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E YYY N 1-1 3 2-4

    Para o CST = 60

    Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.

    Obs.: opcional a critério da UF.

    - - vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E YYY N 1-1 13 2

    Para o CST = 60

    Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. Obs.: opcional a critério da UF.

    - - pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E YYY N 1-1 3 2-4

    Para o CST = 60

    Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    -

    -

    vICMSEfet Valor do ICMS efetivo E YYY N 1-1 13 2

    Para o CST = 60

    Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    245

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto.

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    ICMSSN

    -

    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01


    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Orig

    Origem da mercadoria

    E

    XXX

    N

    1-1

    1

    -

    Origem da mercadoria:

    0 – Nacional;

    1 – Estrangeira – Importação direta;

    2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CSOSN

    Código de Situação da Operação

    E

    YYY

    N

    1-1

    3

    -


    -

    -

    -

    modBCST

    Modalidade de determinação da BC do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 – Preço tabelado ou máximo sugerido;

    1 - Lista Negativa (valor);

    2 - Lista Positiva (valor);

    3 - Lista Neutra (valor);

    4 - Margem Valor Agregado (%);

    5 - Pauta (valor)

    -

    -

    pMVAST

    Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    0-1

    5

    2

    -

    -

    -

    pRedBCST

    Percentual da Redução de BC do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    0-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    vBCST

    Valor da BC do CMS ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    pICMSST

    Alíquota do imposto do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    3

    2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN= 201, 202, 203 e 900.

    Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.

    -

    -

    vICMSST

    Valor do ICMS ST

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    - WWW -- x -- Sequência XML G YYY - 0-1 - -
    - - vBCFCPST Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária E WWW N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.

    • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária.
    - - pFCPST Percentual do FCP retido por Substituição Tributária. E WWW N 1-1 3 2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.

    • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.

    Nota: Percentual máximo de 2%, conforme legislação.

    - - vFCPST Valor do FCP retido por Substituição Tributária. E WWW N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=201, 202, 203 e 900.

    • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.
    - - pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL). E YYY N 1-1 3 2-4 (v2.0)
    - - vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL). E YYY N 1-1 13 2 (v2.0)

    -

    -

    vBCSTRet

    Valor da BC do ICMS ST retido

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS -ST. (v2.0)

    - - pST Alíquota suportada pelo Consumidor Final E YYY N 1-1 3 2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=500,

    • Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
    - - vICMSSubstituto Valor do ICMS próprio do Substituto E YYY N 0-1 13 2

    (NT2018.005 - versão 1.10)

    Para o CSOSN=500

    Valor do ICMS próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

    -

    -

    vICMSSTRet

    Valor do ICMS ST retido

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. (V.2.0)

    - ZZZ -- x -- Sequência XML G YYY - 0-1 - -
    - - vBCFCPSTRet Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente E ZZZ N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=500.

    • Informar o valor da Base de Cálculo do FCP, retido anteriormente por Substituição Tributária.
    - - pFCPSTRet Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária. E ZZZ N 1-1 3 2-4

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=500.

    • Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

    Nota: Percentual máximo 2%, conforme legislação.

    - - vFCPSTRet Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária. E ZZZ N 1-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    Para os CSOSN=500.

    • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), retido por Substituição Tributária.
    - YYY

    --x --

    Sequência XML E YYY N 0-1

    Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo. (Incluído na NT 2016/002)
    - - pRedBCEfet Percentual de redução da base de cálculo efetiva E YYY N 1-1 3 2-4

    Para o CST = 500

    Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.

    - - vBCEfet Valor da base de cálculo efetiva E YYY N 1-1 13 2

    Para o CST = 500

    Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1-pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.

    - - pICMSEfet Alíquota do ICMS efetiva E YYY N 1-1 3 2-4

    Para o CST = 500

    Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    - - vICMSEfet Valor do ICMS Efetivo E YYY N 1-1 13 2

    Para o CST = 500

    Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    -

    -

    modBC

    Modalidade de determinação da BC do ICMS.

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - valor da operação. (v2.0)

    -

    -

    Vbc

    Valor da BC do ICMS.

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    pRedBC

    Percentual da Redução de BC

    E

    YYY

    N

    0-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    pICMS

    Alíquota do imposto

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    vICMS

    Valor do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    245

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    IPI. Não informar o grupo para NFC-e.

    -

    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    247

    O02

    Clenq

    Classe de enquadramento  do IPI

    E

    XXX

    C

    0-1

    -

    -

    Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 7).

    248

    O03

    CNPJProd

    CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente e para os casos de exportação direta ou indireta

    E

    XXX

    C

    0-1

    14

    -

    -

    249

    O04

    Cselo

    Código do selo do IPI

    E

    XXX

    C

    0-1

    -

    -

    Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 6).

    250

    O05

    Qselo

    Quantidade do selo de controle

    E

    XXX

    N

    0-1

    1-12

    -

    -

    251

    O06

    Cenq

    Código de enquadramento legal do IPI

    E

    XXX

    N

    1-1

    1-3

    -

    Codificação conforme Anexo XIV – “Código de Enquadramento Legal do IPI” da Nota Técnica 2015/002.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    -

    -

    -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

    -

    -

    -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    II Não informar o grupo para NFC-e

    -

    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    264

    P03

    Vdespadu

    Valor das despesas aduaneiras

    E

    XXX

    N

    1-1

    15

    2

    -

    266

    P06

    Viof

    Valor do IOF

    E

    XXX

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01


    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    -

    -

    -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - valor da operação.

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

    -

    -

    -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    PIS - Grupo opcional para NFC-e.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    -

    -

    -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2-4

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

    -

    -

    -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    PISST - Não informe o grupo para NFC-e.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    -

    -

    -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

    -

    -

    -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    COFINS - Grupo opcional para NFC-e.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    -

    -

    -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2-4

    -

    -

    -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

    -

    -

    -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01


    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    -

    COFINSST - Não informar o grupo para NFC-e.

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    -

    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    -

    -

    -

    -

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    -

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

    -

    -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    -

    -

    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

    -

    -

    -

    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4

    -

    -

    -

    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4

    -

    -

    -

    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    -

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01


    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    -

    -

    ICMSUFDest (NT 2015/003)

    -

    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01


    1-1

    -

    -

    -

    -

    -

    VBC

    Valor da BC do ICMS na UF do destinatário


    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    (NT 2015/003)

    Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF do destinatário.

    Nota: Normalmente o valor da Base de Cálculo da mercadoria é o mesmo para a UF do remetente e para a UF do destinatário, principalmente na venda para consumidor final.

    - - vBCFCPUFDest Valor da BC FCP na UF de destino E YYY N 0-1 13 2

    NT 2016.002 - versão 1.20

    • Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
    - - pFCPUF Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino E YYY N 1-1 3 2-4 Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

    -

    -

    Aliquota

    Alíquota intera da UF do destinatário

    E

    YYY

    N

    1-1

    3

    2-4

    (NT 2015/003)

    Alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário para o produto / mercadoria.

    -

    -

    AliquotaInter

    Alíquota interestadual das UF envolvidas


    E

    YYY

    N

    1-1

    3

    2-2

    (NT 2015/003)

    Alíquota interestadual das UF envolvidas:

    - 4% alíquota interestadual para produtos importados;

    - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte e Nordeste ou ES;

    - 12% para os demais casos.

    -

    -

    pICMSInter


    Percentual provisório de partilha entre os Estados


    E

    YYY

    N

    1-1

    3

    2-4

    (NT 2015/003)

    Percentual de partilha para a UF do destinatário:

    - 40% em 2016;

    - 60% em 2017;

    - 80% em 2018;

    - 100% a partir de 2019.

    - - valorFCP Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino E YYY N 1-1 15 2 Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.

    -

    -

    ValorICMSDes

    Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    (NT 2015/003)

    Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário.


    -

    -

    ValorICMSRem

    Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

    (NT 2015/003)

    Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente.

    Nota: A partir de 2019, este valor será zero.



    Grupo U – ISSQN

    163

    M01

    Imposto

    TAG

    G

    H01

    0-1

    Código

    Código do imposto

    E

    M01

    C

    1-1

    6

    ISS


    YYY

    Tributo

    Tag

    G

    M01

    1-1

    CST

    Código de Situação tributária

    E

    YYY

    N

    1-1

    2

    MODBC

    Modalidade de determinação da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    1

    0 - Margem Valor Agregado (%);

    1 - Pauta (Valor);

    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);

    3 - Valor da operação.

     -

    PREDBC

    Percentual de redução da BC do ICMS

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2

     -

    VBC

    Valor da BC

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2

     -



    Alíquota

    Alíquota

    E

    YYY

    N

    1-1

    5

    2-4




    Vltrib

    Valor tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    4




    Qtrib

    Quantidade tributável

    E

    YYY

    N

    1-1

    15-16

    3-4




    Valor

    Valor

    E

    YYY

    N

    1-1

    15

    2




    deducao

    Valor dedução para redução da Base

    de Cálculo

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.




    outro

    Valor outras retenções

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Valor declaratório



    descIncond

    Valor desconto incondicionado

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.




    descCond

    Valor desconto condicionado

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.




    Issret

    Valor retenção ISS

    E

    YYY

    N

    0-1

    15

    2

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Valor declaratório


    XXX

    Cpl

    Tag

    G

    M01


    1-1






    Cmunfg

    Código do município do fato gerador

    E

    XXX

    N

    1-1

    7


    Informar o município de ocorrência do fato gerador do ISSQN. Utilizar a Tabela do IBGE (Observação 3)



    Clistserv

    Código da lista de serviço

    E

    XXX

    N

    1-1

    3-4


    Informar o código da lista de serviços da LC 116/03 em que se classifica o serviço.



    cSitTrib

    Código de tributação do ISSQN

    E

    XXX

    C

    1-1

    1


    Campo utilizado somente na versão 2.00

    Informar o código da tributação do ISSQN:

    N – NORMAL;

    R – RETIDA;

    S –SUBSTITUTA;

    I – ISENTA. (v.2.0)



    Indiss

    Indicador da exigibilidade do ISS

    E

    XXX

    N

    1-1

    2


    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    1=Exigível;

    2=Não incidência;

    3=Isenção;

    4=Exportação;

    5=Imunidade;

    6=Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial;

    7=Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo;



    codserv

    Código do serviço prestado dentro do município

    E

    XXX

    C

    0-1

    1-20


    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.




    cmunInc

    Código do Município de incidência do imposto

    E

    XXX

    N

    0-1

    7


    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Tabela do IBGE. Informar "9999999" para serviço fora do País.



    codpais

    Código do País onde o serviço foi prestado

    E

    XXX

    N

    0-1

    4


    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Tabela do BACEN. Informar somente se o município da prestação do serviço for "9999999".



    processo

    Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade

    E

    XXX

    C

    0-1

    1-30


    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Informar somente quando declarada a suspensão da exigibilidade do ISSQN.



    incentivo

    Indicador de incentivo Fiscal

    E

    XXX

    N

    1-1

    1


    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    1= Sim; 2= Não;



    Grupo U1 – Tributos devolvidos (para o item da NF-e) (VERSÃO 3.10) 

    163
    M01
    IPIDEV
    TAG
    G
    H01
    0-1
    -
    -
    Incluído um novo grupo opcional para que as empresas possam informar o valor do IPI devolvido para um determinado item da NF-e. 
    Este novo grupo somente poderá ocorrer para NF-e de devolução (tag: Tpnfe =4).
     -
     -
    pdevol
    Percentual da mercadoria devolvida
    E
    M01
    N
    1-1
    5
    2
    Nota: O valor máximo deste percentual é 100%, no caso de devolução total da mercadoria.
     -
     -
    vipidevol
    Valor do IPI devolvido
    E
    M01
    N
    1-1
    15
    2
     -



    Grupo V – Informações adicionais

    164

    V01

    Infadprod

    Informações adicionais do produto

    E

    H01

    C

    0-1

    500

    Norma referenciada, informações complementares, etc.

    164a

    V01a

    AnfaveaProd

    Informações adicionais  do produto referente a Anfavea.

    E

    H01

    C

    0-1

    500

    Informações complementares do produto referente ao modelo disponibilizado pela ANFAVEA.



    Grupo W – Valores Totais da NF-e

    165

    W01

    Total

    TAG

    G

    A01

     -

    1-1

     -

    166

    W02

    Despesa

    Valor das despesas

    E

    W01

    N

    1-1

    15

    2

     -

    167

    W03

    vNF

    Valor total da NF

    E

    W01

    N

    1-1

    15

    2

    Valor contábil da NF-e.

    -

    W04

    cRegTrib

    Código do Regime Especial de Tributação

    E

    W01

    N

    0-1

    1

     -

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior, somente para ISSQN.


    1=Microempresa Municipal;

    2=Estimativa;

    3=Sociedade de Profissionais;

    4=Cooperativa;

    5=Microempresário Individual (MEI);

    6=Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)

    PARA ISSQN

     -

    W05

    dCompet

    Data da prestação do serviço

    E

    W01

    N

    1-1

    8

     -

    Campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Formato: AAAAMMDD.

    Obrigatório apenas para ISSQN

     -

    XXX

    TributoRetido

    TAG

    G

    W01

    0-N

    -

    -

    Exemplos de atos normativos que definem obrigatoriedade da retenção de contribuições:

    a) IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Fonte:

    - Recebimentos de Órgãos Públicos Federais

    Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64 Lei nº 10.833/2003, art. 34 como normas infra-legais, temos como exemplo: Instrução Normativa SRF nº 480/2004 e Instrução Normativa nº 539, de 25/04/2005.

    b) Retenção do Imposto de Renda

    pelas Fontes Pagadoras REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA

    LEI Nº 7.450/85, ART. 52

    c) IRPJ, CSLL, COFINS e PIS - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - Retenção na Fonte Lei nº 10.833 de 29.12.2003, arts.

    30, 31, 32, 35 e 36

     -

     -

    Código

    Código

    A

     -

    C

    1-1

    6

     -

    PIS/COFINS/CSLL/IRRF/INSS

     -

    BC

    BC

    N

    XXX

    N

    1-1

    15

    2

     -

     -

    Valor

    Imposto

    N

    XXX

    N

    1-1

    15

    2

     -



    Grupo X – Informações do Transporte da NF-e 

    168
    X01
    Transp
    TAG
    G
    A01
     -
    1-1
     -
    169
    X02
    Modfrete
    Modalidade do frete
    E
    X01
    N
    1-1

    1

    -

    0- Por conta do emitente;

    1- Por conta do destinatário/remetente;

    2- Por conta de terceiros;

    9- Sem frete. (V2.0)

    NT 2016.002 - versão 1.20

    • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
    • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
    • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
    • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
    • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; e
    • 9=Sem Ocorrência de Transporte. 






















    171
    X03
    Transporta
    TAG
    G
    X01

    0-1
     -
    172
    X04
    Cnpj
    CNPJ
    CE
    X03
    C
    0-1
    14
     -
    173
    X05
    CPF
    CPF
    CE
    X03
    C
    0-1
    11
     -
    174
    X06
    Nome
    Nome
    E
    X03
    C
    0-1
    1-60
     -
    175
    X07
    Ie
    IE
    E
    X03
    C
    0-1
    2-14
    176
    X08
    ender
    Endereço completo
    E
    X03
    C
    0-1
    1-60
     -
    177
    X09
    mun
    Nome do município
    E
    X03
    C
    0-1
    1-60
    178
    X10
    Uf
    Sigla da UF
    E
    X03
    C
    0-1
    2
     -
    179
    X11
    Rettransp
    TAG
    G
    X01

    0-1

    -


    Código
    Código do imposto
    E
    X11
    C
    1-1
    6
    ICMS

    XXX
    Cpl
    Tag
    G
    X11

    1-1
     -
    -
    180
    X12
    Vserv
    Valor do serviço
    E
    XXX
    N
    1-1
    15
    2
    181
    X16
    Cfop
    CFOP
    E
    XXX
    C
    1-1
    4
    -
    -
    182
    X17
    CMUNFG
    Código do município do fato gerador
    E
    XXX
    C
    1-1
    7
    -
     -
    YYY
    Tributo
    Tag
    G
    X11

    1-1
     -
    -
    -
     -
    CST
    Código de Situação tributária
    E
    YYY
    N
    1-1
    2
     -
    MODBC
    Modalidade de determinação da BC
    E
    YYY
    N
    1-1
    1
     -
    0 - Margem Valor Agregado (%);
    1 - Pauta (Valor);
    2 - Preço Tabelado Máx. (valor);
    3 - Valor da operação.
    PREDBC
    Percentual de redução da BC do ICMS
    E
    YYY
    N
    1-1
    5
    2
     -
     -
    VBC
    Valor da BC
    E
    YYY
    N
    1-1
    15
    2
    -
    Alíquota
    Alíquota
    E
    YYY
    N
    1-1
    5
    2
    -
     -
    Vltrib
    Valor tributável
    E
    YYY
    N
    1-1
    15
    4
     -
     -
    Qtrib
    Quantidade tributável
    E
    YYY
    N
    1-1
    15
    3
     -
     -
     -
    Valor
    Valor
    E
    YYY
    N
    1-1
    15
    2
     -
    183
    X18
    Veictransp
    TAG
    G
    X01

    0-1
     -
     -
    184
    X19
    Placa
    Placa do cavalo
    E
    X18
    C
    1-1
    1-8
    -
     -
    185
    X20
    UF
    Sigla da UF
    E
    X18
    C
    1-1
    2
     -
    186
    X21
    RNTC
    Registro Nacional de
    Transportador de Carga (ANTT)

    E
    X18
    C
    0-1
    1-20
    -
     -
    187
    X22
    Reboque
    TAG
    G
    X01
    0-2
    -
     -
    188
    X23
    Placa
    Placa do cavalo
    E
    X22
    C
    1-1
    1-8
     -
    189
    X24
    UF
    Sigla da UF
    E
    X22
    C
    1-1
    2
     -
    190
    X25
    RNTC
    Registro Nacional de
    Transportador de Carga (ANTT) 
    E
    X22
    C
    0-1
    1-20
     -
    191
    X26
    Vol
    TAG
    G
    X01

    0-N
    192
    X27
    Qvol
    Quantidade de volumes
    E
    X26
    N
    0-1
    15
    193
    X28
    Esp
    Espécie dos volumes
    E
    X26
    C
    0-1
    1-60
    194
    X29
    Marca
    Marca dos volumes
    E
    X26
    C
    0-1
    1-60
    195
    X30
    Nvol
    Numeração dos volumes transportados
    E
    X26
    C
    0-1
    1-60
    -
    196
    X31
    Pesol
    Peso líquido em kg
    E
    X26
    N
    0-1
    15
    3
    197
    X32
    Pesob
    Peso bruto em kg
    E
    X26
    N
    0-1
    15
    3
    198a
    X34
    Lacres
    Grupo de lacres
    G
    X26

    0-1
    198b
    X33a
    Lacre
    Número do lacre
    E
    X33
    C
    1-N
    1-60
    198c
    X34
    vagao
    Identificação do vagão.
    CE
    X01
    C
    0-1
    1-20
    (V.2.00)
    199b
    X34
    balsa
    Identificação da balsa.
    CE
    X01
    C
    0-1
    1-20 
    (V.2.00)



    Grupo Y – Dados da cobrança

    200

    Y01

    Cobr

    TAG

    G

    A01


    0-1

    201

    Y02

    Dup

    TAG

    G

    Y01


    1-N

     -

    202

    Y08

    Dup

    Duplicata

    E

    Y02

    C

    1-1

    1-60

    -

    203

    Y09

    Dtvenc

    Data de vencto

    E

    Y02

    D

    1-1

    AAAA-MM-DD

    204

    Y10

    Vdup

    Valor da duplicata

    E

    Y02

    N

    1-1

    15

    2




    Grupo YA – Informações de Pagamento (VERSÃO 3.10) 

    Obrigatório o preenchimento do Grupo Informações de Pagamento para NF-e e NFC-e. Para as notas com finalidade de Ajuste ou Devolução o campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com 90-Sem Pagamento. (NT 2016.002 - versão 1.20)

    204a
    YA01
    Pagamento
    TAG
    G
    A01
    -
    0-100
    1-1
    -
    -

    -

    -

    Grupo obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Não informar para a NF-e.

    NT 2016.002 - versão 1.20

    • Grupo de Informações de Pagamento.
    204a1 YA01a detPag Grupo Detalhamento da Forma de Pagamento G YA01 - 1-100 - - NT 2016.002 - versão 1.20
    204b
    YA02
    Forma
    Forma de Pagamento
    E
    YA01a
    N
    1-1
    2
    -
    01 = Dinheiro
    02 = Cheque
    03 = Cartão de Crédito
    04 = Cartão de Débito
    05 = Crédito Loja
    10 = Vale Alimentação
    11 = Vale Refeição
    12 = Vale Presente
    13 = Vale Combustível
    14 = Duplicata Mercantil

    16 = Depósito Bancário

    17 = Pagamento Instantâneo (PIX)

    18 = Transferência bancária, Carteira Digital

    19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

    90 = Sem Pagamento (NT 2016.002 - versão 1.20)
    99 = Outros
    204b.1 YA02a xPag Descrição do Meio de Pagamento E YA01a C 0-1 2-60 - Descrição do meio de pagamento. Preencher informando o
    meio de pagamento utilizado quando o código do
    meio de pagamento for informado como 99-outros. (NT 2020.006 versão 1.20)
    204c
    YA03
    Valor
    Valor do Pagamento
    E
    YA01a
    N
    1-1
    13
    2
    -
    204d
    YA04
    Cartoes
    TAG
    G
    YA01a
     -
    0-1
    -
    -
    Grupo de Cartões
    204d.1
    YA04a
    tpIntegra
    Tipo de Integração para pagamento
    E
    YA04
    N
    1-1
    1
    -
    Tipo de Integração do processo de pagamento com o sistema de automação da empresa:
    1= Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.:equipamento TEF,  Comércio Eletrônico);
    2= Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento POS). (NT 2015/002)
    204e
    YA05
    CNPJ
    CNPJ da instituição de pagamento
    E
    YA04
    C
    0-1
    14
    -
    Informar o CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito.
    204f
    YA06
    Bandeira
    Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito
    E
    YA04
    N
    0-1 
    2
    -
    01 = Visa
    02 = Mastercard
    03 = American Express
    04 = Sorocred

    05 = Diners Club

    06 = Elo

    07 = Hipercard

    08 = Aura

    09 = Cabal

    10 = Alelo

    11 = Banes Card

    12 = CalCard

    13 = Credz

    14 = Discover

    15 = GoodCard

    16 = GreenCard

    17 = Hiper

    18 = JcB

    19 = Mais

    20 = MaxVan

    21 = Policard

    22 = RedeCompras
    23 = Sodexo

    24 = ValeCard

    25 = Verocheque

    26 = VR

    27 = Ticket

    99= Outros

    Obs.: trechos em negrito referente NT 2020.006 - versão 1.20

    204g
    YA07
    Autorizacao
    Número da autorização da operação cartão de crédito e/ou débito
    E
    YA04
    C
    0-1 
    1-20
    -
    Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito.

     

    205 YA08 vTroco Valor do troco E YA01 N 0-1 13 2 Valor do Troco. (NT 2016.002 - versão 1.20)










    Grupo YB – Informações do Intermediador da Transação

    205

    YB01

    infIntermed

    TAG

    G

    A01


    0-1

    Grupo de Informações do Intermediador da Transação 

    206

    YB02

    CNPJ

    CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios

    E

    YB01

    N

    1-1

    14

    Informar o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.

    207

    YB03

    idCadIntTran

    Identificador cadastrado no intermediador

    E

    YB01

    C

    1-1

    60

    Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.



    Grupo Z – Informações adicionais

    205

    Z01

    Infadic

    TAG

    G

    A01


    0-1

    206

    Z02

    Fisco

    Informações adicionais do fisco

    E

    Z01

    C

    0-1

    1-256

    207

    Z03

    Cpl

    Informações complementares do contribuinte

    E

    Z01

    C

    0-1

    1-5000

    207a

    Z03a

    AnfaveaCpl

    Informações complementares referente a ANFAVEA.

    E

    Z01

    C

    0-1

    1-5000

    207a

    Z04

    obsCont

    Tag de grupo do campo de uso livre do contribuinte

    G

    Z01


    0-10

    207b

    Z05

    xCampo

    Identificação do campo

    A

    Z04

    C

    1-1

    1-20

    Identificação do campo

    207c

    Z06

    xTexto

    Conteúdo do campo

    E

    Z04

    C

    1-1

    1-60

    Conteúdo do campo

    207d

    Z10

    procRef

    Grupo do processo referenciado

    G

    Z01


    0-N

    207h

    Z11

    nProc

    Identificador do processo ou ato concessório

    E

    Z10

    C

    1-1

    1-60

    Identificador do processo ou ato concessório

    207i

    Z12

    indProc

    Indicador da origem do processo

    E

    Z10

    N

    1-1

    1


    Origem do processo, informe com:

    0 - SEFAZ;

    1 - Justiça Federal;

    2 - Justiça Estadual;

    3 - Secex/RFB;

    9 - Outros



    Grupo ZA – Informações de comércio exterior

    208

    Za01

    Exporta

    TAG

    G

    A01

    0-1

    209

    Za02

    UFembarq

    Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira

    E

    Za01

    C

    1-1

    2

    Na versão 3.10 não aceita valor EX.

    210

    Za03

    locembarq

    Descrição do Local de embarque ou de transposição de fronteira

    E

    Za01

    C

    1-1

    1-60

    211

    Za04

    locdespacho

    Descrição do local de despacho

    E

    Za01

    C

    0-1

    1-60


    O campo deve ser utilizado na versão 3.10 ou superior.

    Informação do Recinto Alfandegado



    Grupo ZB – Informações de compra

    212

    Zb01

    Compra

    TAG

    G

    A01

    0-1

    213

    Zb02

    NEmp

    Nota de empenho

    E

    Zb01

    C

    0-1

    1-17

    Informe a identificação da Nota de Empenho, quando se tratar de compras públicas.

    214

    Zb03

    Pedido

    Pedido

    E

    Zb01

    C

    0-1

    1-60

    Informe o pedido.

    215

    Zb04

    Contrato

    Contrato

    E

    Zb01

    C

    0-1

    1-60

    Informe o contrato de compra.



    Grupo ZC – Informações do Registro de Aquisição de Cana

    216

    Zc01

    cana

    TAG

    G

    A01

     -

    0-1

    Informações de registro aquisições de cana.

    217

    Zc02

    safra

    Identificação da Safra

    E

    Zc01

    C

    0-1

    4-9

    Informe a safra, AAAA ou AAAA/AAAA.

    218

    Zc03

    ref

    Mês ano de Referência

    E

    Zc01

    C

    0-1

    4-9

    Informe o mês e ano de referência, MM/AAAA.

    219

    Zc04

    forDia

    Grupo de fornecimento diário de Cana

    G

    Zc01


    1-31

    1-60

    -

    Informe os fornecimentos diários de cana.

    220

    Zc05

    dia

    Dia

    E

    Zc04

    N

    1-1

    1-2

    221

    Zc06

    qtde

    Quantidade

    E

    Zc04

    N

    1-1

    11

    10

    Quantidade em KG.

    222

    Zc07

    qTotMes

    Quantidade total do Mês

    E

    Zc01

    N

    1-1

    1-11

    10

    223

    Zc08

    qTotAnt

    Quantidade total Anterior

    E

    Zc01

    N

    1-1

    1-11

    10

    224

    Zc09

    qTotGer

    Quantidade total Gerada

    E

    Zc01

    N

    1-1

    1-11

    10

    225

    Zc10

    deduc

    Grupo de Deduções – Taxas e Contribuições.

    G

    Zc01


    0-10

    Informe as Deduções – Taxas e Contribuições

    226

    Zc11

    xDed

    Descrição da Dedução

    E

    Zc10

    C

    1-1

    1-60

    Informe a Descrição da Dedução

    227

    Zc12

    vDed

    Valor da Dedução.

    E

    Zc10

    N

    1-1

    15

    2

    228

    Zc13

    vFor

    Valor do Fornecimento.

    E

    Zc01

    N

    1-1

    15

    2

    Valor dos Fornecimentos

    229

    Zc14

    vTotDed

    Valor  total da dedução.

    E

    Zc01

    N

    1-1

    15

    2

    Valor das deduções

    230

    Zc15

    vLiqFor

    Valor Liquido do Fornecimento.

    E

    Zc01

    N

    1-1

    15

    2

    Valor Líquido dos Fornecimentos



    Grupo ZD – Informações do Responsável Técnico

    NT2018.005 - Novo Grupo criado na NT

    423a

    ZD01

    infRespTec

    TAG

    G

    A01

     -

    0-1

    Grupo para informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e.

    423b

    ZD02

    CNPJ

    CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

    E

    ZD01

    N

    1-1

    14

    Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

    423c

    ZD04

    Contato

    Nome da pessoa a ser contatada.

    E

    ZD01

    C

    1-1

    2-60

    Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

    423d

    ZD05

    email

    E-mail da pessoa jurídica a ser contatada.

    G

    ZD01

    C

    1-1

    6-60

    -

    Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema.

    423e

    ZD06

    fone

    Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada.

    E

    ZD01

    N

    1-1

    6-14

    Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.

    423f

    ZD07

    -x-

    Sequência XML

    E

    ZD01


    0-1

    -

    -

    Grupo de informações do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSTR.

    423g

    ZD08

    idCSRT

    Identificador do CSRT.

    E

    ZD07

    N

    1-1

    2

    -

    Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT.

    423h

    ZD09

    hashCSRT

    Hash do CSRT.

    E

    ZD07

    C

    1-1

    20

    -

    O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe.



    Grupo ZX – Informações Suplementares da Nota Fiscal (NT 2015/002)

    231

    ZX01

    infNFeSupl

    Informações suplementares da Nota Fiscal

    G

    A01

    -

    0-1

    -

    -

    Informações suplementares da Nota Fiscal, não afetando a assinatura digital.

    232

    ZX02

    qrCode

    Texto com o QR-Code impresso no DANFE NFC-e

    E

    Zx01

    C

    1-1

    100-600

    -

    Informar a URL da Consulta da NFC-e via QR-Code no site da SEFAZ, compreendendo:

    - Endereço do site da UF, incluindo o protocolo de comunicação (http:// ou https://);

    - Caractere separador ?;

    - Parâmetros do QR-Code, concatenados usando o “&” como separador.


    Nota 1: Vide “Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code” que documenta os endereços dos sites das UF, os  parâmetros do QR-Code e a fórmula de montagem e/ou cálculo dos parâmetros.


    Nota 2: Respeitar o uso de caracteres maiúsculos / minúsculos, conforme consta no referido Manual.


    Nota 3: O caractere “&” é um caractere reservado do XML, portanto não pode aparecer no conteúdo da tag. Para viabilizar a informação do QR-Code, o conteúdo deste campo deve ser informado como: <![CDATA[texto]]>


    Exemplo:

    <![CDATA[https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE

    -COM.aspx?

    chNFe=43150108287693000157651010000000971

    000001251&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=99999

    999000191&dhEmi=323031352d30312d323054313

    73a30303a34392d30323a3030&vNF=1.00&vICMS

    =0.00&digVal=2f4a703477714e6d6e4e646d31776b

    64743936655a486b65354f513d&cIdToken=000001

    &cHashQRCode=ecc4f0e7e612456f2e3521768bd5

    72b6f0eae240]]>

    233 ZX03 urlChave Texto com a URL de consulta por chave de acesso a ser impressa no DANFE NFC-e. E ZX01 C 1-1 21-85
    Informar a URL da “Consulta por chave de acesso da NFC-e”. A mesma URL que deve estar informada no DANFE NFC-e para consulta por chave de acesso








    Informações da NF modelo 1/1A ou NF modelo 2 referenciada

    I05b