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Crédito Presumo transporte autônomo

Questão:

Produtor rural localizado em Goiás possui vendas com crédito presumido de ICMS e também referente ao transporte feito por transportador autônomo. A dúvida é se possível lançar o valor do RPA recebido na nota fiscal de entradas para crédito do icms?



Resposta:

De acordo com o Anexo VIII que trata da prestação de serviço contratada por prestador autônomo, temos que a o contribuinte é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo transporte de mercadoria que contratar.


CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO CONTRATADA COM PRESTADOR AUTÔNOMO


Art. 24. São substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela prestação de serviço de transporte de mercadoria que contratar ou entregar, por conta própria ou à conta e ordem de terceiro, a prestador autônomo em prestação que se iniciar neste Estado, o contribuinte do imposto, exceto o prestador autônomo de serviço de transporte, e o depositário de mercadoria a qualquer título, estabelecidos neste Estado.

ACRESCIDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 24 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.772, DE 20.06.03 - VIGÊNCIA: 25.06.03.

Parágrafo único. O contribuinte do imposto, exceto o prestador autônomo de serviço de transporte, e o depositário de mercadoria a qualquer título, estabelecidos neste Estado podem, mediante a celebração de regime especial com a Secretaria da Fazenda e observadas, também, as demais normas previstas neste capítulo, assumir a condição de substitutos tributários em relação ao ICMS devido na prestação de serviço de transporte de mercadoria que contratar ou entregar, por conta própria ou por conta e ordem de terceiro, a prestador de serviço de transporte, pessoa jurídica estabelecida no Estado de Goiás.

Art. 25. Quando o substituto tributário for produtor agropecuário ou extrator de substância mineral ou fóssil, este deve cumprir sua obrigação de pagar o imposto devido na prestação do serviço de transporte prestado por autônomo mediante a indicação desta condição e respectivos dados da prestação na nota fiscal relativa à operação objeto do transporte.

Considerando que o permissionamento do crédito presumido que está previsto no artigo 64, envolve o prestador de serviço de transporte, poderá apropriar do crédito presumido previsto no regulamento.

Art. 64. É concedido crédito presumido ao estabelecimento:

I - prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, excetuado o de transporte aéreo, no percentual de 20% (vinte por cento), aplicado sobre o valor do ICMS devido na prestação, que deve ser adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de creditamento (Convênio ICMS 106/96, cláusula primeira);

NOTA: A Instrução de Serviço nº 6/98-DRE, de 07.11.98, com vigência a partir de 13.11.98, estabelece procedimentos na emissão do DF1.1 e Nota Fiscal Avulsa com o crédito presumido para o prestador de serviço de transporte.

II - prestador de serviço de transporte aéreo, no percentual de 4% (quatro por cento), aplicado sobre o valor do ICMS devido na prestação interna, que deve ser adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de creditamento (Convênio ICMS 120/96, cláusula primeira, § 1º);

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir a 01.01.98.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 64 PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 4.893, DE 14.05.98 - VIGÊNCIA: 01.01.98.

II - prestador de serviço de transporte aéreo, no percentual de 4% (quatro por cento), aplicado sobre o valor da prestação interna, que deve ser adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de creditamento (Convênio ICMS 120/96, cláusula primeira, § 1º);

O Estado de Goiás publicou uma resposta de consulta Parecer GEOT Nº 492 DE 13/05/2013, que esclarece que o contribuinte ao substituir a responsabilidade de recolhimento, pode utilizar o crédito presumido no percentual de 20% (vinte por cento), aplicado sobre o valor do ICMS devido na prestação. E que o direito ao crédito do imposto na prestação de serviço contratada com autônomo, também poderá ser aplicado quando feito por transportadora não cadastrada no Estado de Goiás.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6283



Fonte:

https://www.sefaz.go.gov.br/lte/lte_ver_40_3_htm/rcte/anexos/anexo_08_substituicao_tributaria.htm#A24

https://www.sefaz.go.gov.br/lte/lte_ver_40_3_htm/rcte/rcte.htm#A64

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=370155