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Unidade de medida distintos

Como escriturar itens com Valor Unitário menor que R$ 0,01?

Questão:

Como gerar os registros 0190 e 0220 nos casos em que dois fornecedores distintos encaminham o mesmo código de unidade de medida, porém a operação será aplicada dois fatores de conversão distinto. Por exemplo FORNECEDOR 01 - TAMBOR - 30 Litros e FORNECEDOR 02 - TAMBOR 25 litros? É permitido ao fornecedor mudar a quantidade da embalagem? 

Como escriturar itens com Valor Unitário menor que R$ 0,01?



Resposta:

Em perguntas e respostas da EFD ICMS IPI temos um questionamento sobre como deverá ser registrada essas informações.

10.5.8.1 - Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. No registro 0200, é possível ter mais um código para o mesmo produto com unidades diferentes?
Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque. No caso de comercialização ou aquisição com unidade diferente da constante no registro 0200, deve ser informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de medida informada no item e a unidade de inventário do registro 0200. Para cada unidade de venda ou compra diferente da utilizada na quantificação do estoque haverá um registro 0220 correspondente. 

Desta forma, utilizando o exemplo do enunciado, a unidade de medida será a utilizada no estoque, podendo utilizar por exemplo Litro, e no Registro 0220, fazer a conversão correspondente para cada item adquirido, pois a EFD ICMS IPI é declarada sob o ponto de vista do informante do arquivo.

O valor unitário comercial deve ser informado com o formato e o cálculo previsto no leiaute da NF-e, que deve ser obtido através da divisão do valor do produto (vProd - I11) pela respectiva quantidade comercial (qCom - I10), com todas as casas decimais do resultado.

O contribuinte poderá informar o valor unitário comercial com as casas decimais efetivamente acordada e/ou utilizada na operação com o adquirente no campo Informações Complementares de Interesse do Contribuinte, se assim o desejar.

Outra possibilidade é criar para cada fornecedor um código de produto distinto, pois o controle em códigos distintos traz uma melhor organização dos controles internos, pois esses produtos provavelmente possuem custos distintos e têm origens diferentes.

E conforme consta no Guia prático da EFD, temos a informação que deverá ser informado o Registro 0220, quando o código da unidade de estoque declarado para o item no registro
0200 (campo 06-UNID_INV) for diferente do código da unidade de estoque declarado para o mesmo item no arquivo EFD da competência anterior.

Através da Portaria 392/2021 do Ministério da Justiça, temos a tratativa sobre a obrigatoriedade de informações ao consumidor referente as alterações quantitativa de produtos embalados que permite o fabricante modificar a quantidade das embalagens, desde que seja explícito no produto. As empresas utilizam dessa redução devido o aumento de custos, onde existe a previsão de diminuir a embalagem e reduzir o custo proporcionalmente, não existindo um prazo mínimo para que ocorra as alterações, mas a cada envio de arquivo EFD caso tenha alterações deverá ser declara com os ajustes da unidade de estoque.

E por se tratar de interpretação e entendimento desta Consultoria, caso o contribuinte não concorde com o posicionamento de forma preventiva recomendamos que o mesmo postule uma Consulta Formal na secretaria fazendária do Estado ao qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.


Em se tratando de valores unitários com mais de duas casas decimais é preciso analisar o Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e abaixo:

Percebam que o manual da NF-e estabelece um total de dez casas decimais para a formulação do valor unitário do item, ou seja, para ser validado na emissão do documento fiscal o item poderia trazer as seguintes informações: R$ 0,0000000001.


Porem quando analisamos o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.3 percebemos que as casas decimais para essas informações são reduzidas para apenas duas, ou seja, para que o item seja validado na escrituração dentro da obrigação deve-se considerar essa quantidade de casas decimais, conforme exemplo abaixo:


Valor item XML: 0,0000000001;

Valor item EFD: 0,00.


Sendo assim, seguindo a orientação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, essa Consultoria entende que se faz necessário atender essas especificações para que não existam inconsistências na transmissão da própria obrigação. Portanto, todo item que for movimentado via documento fiscal precisar ser escriturado na declaração considerando as diretrizes do Guia Prático EFD-ICMS/IPI. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6430, PSCONSEG-6950



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/CC/C4506AE25FE1B15B271359465E089E2211EC01/Perguntas%20Frequentes%20-%207.1.pdf

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-392-de-29-de-setembro-de-2021-349267216

http://sped.rfb.gov.br/estatico/9B/D8DA69D5B801128DB2688E3FAC9410E279A61A/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.1.pdf

Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.3