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REJEIÇÃO INDEVIDA

Questão:

Como corrigir a rejeição de rastreabilidade para medicamentos, nas operações para entrega futura?



Resposta:

Publicada no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.34 da Nota Técnica 2021.004. Após diversas atualizações que noticiamos em nosso Blog anteriormente, a Receita Federal e os auditores fiscais representantes dos Estados, decidiram por suspender a regra de validação K01-10 de rastreabilidade para medicamentos, por estar exigindo o preenchimento do campo para produtos que não se enquadram como medicamentos.

Outra alteração é em relação à regra de validação do K01-20, que se aplica somente para as operações de saída, que além das exceções para as situações de devolução, venda não presencial e vendas para entrega futura, também foram incluídas exceções para venda à ordem que envolvem os CFOPs (5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), além de notas de entrada, de ajuste e também de complemento.

Os prazos para introdução das alterações são:

Homologação: até 23/09/2022

Produção: até 27/09/2022

Considerando que as mudanças buscam facilitar a emissão das notas fiscais, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata pelos ambientes autorizadores.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7633



Fonte:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=hXzemuyNHW4