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01. VISÃO GERAL

Está disponível na apuração da EFD Contribuições (FISA001), a funcionalidade de desmembrar os valores de PIS e COFINS nos registros M205 e M605. Para que os valores sejam desmembrados, é necessário configurar previamente um cadastro de regras, assim a apuração tem um critério para separar os valores em vários códigos de receitas.

Para ter acesso a rotina, deverá acessar a opção “Importação Códigos EFD” na apuração da EFD, e selecionar a opção “5-Cod. Receita”:

02. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Na tela aberta poderão ser incluídas regras definidas pelo usuário, considerando os seguintes campos:

    • Tributo: Informe no campo o tributo para a regra aplicada;
    • Regime: Informe no campo o regime para a regra aplicada;
    • Cod.Receita: Informe no campo o código de receita, conforme determinado nos registros M205 e M605 da EFD Contribuições;
    • Desc.Rec.: Informe a descrição que identifique esta regra, ou que identifique o código de receita. Esta informação será exibida na apuração da EFD posteriormente;
    • CST: Informe para qual CST a regra será aplicada;
    • Cod.Contr.: Informe no campo código da contribuição, referente a tabela 4.3.5 da RFB;
    • Tab.Nat.Rec./Cod.Nat.Rec: Informe no campo a Tabela da Natureza da Receita, e o Código da Receita da Natureza. Estes campos não são obrigatórios.

Ao clicar em salvar, a regra será gravada, e estará disponível para processamento na apuração.


Quando a apuração for realizada, estas regras serão consultadas, e sempre que for processado valor de receita, independente da origem (Nota, Título, Demais Documentos e etc.), a apuração irá verificar se este débito se enquadra com alguma regra cadastrada, se houver, então o valor do débito será acumulado.

Este processo será realizado sempre que apuração processar valor de débito, acumulando sempre que encontrar alguma regra que se enquadre com as informações do débito processado.

Após o processamento da apuração, os valores acumulados serão apresentados na aba “Informações Sobre o Recolhimento dos Tributos”, desmembrados de acordo com os Códigos de Receita e Descrição informados.

Para efetuar o cálculo e desmembrar as receitas, a rotina adota o percentual do débito acumulado em função do total dos débitos do período, antes da utilização dos crédito, retenções, deduções e ajustes. Abaixo temos um exemplo prático:


Regra cadastrada para PIS Não Cumulativo, com CST 01 e Código da Contribuição 01

Ao processar apuração da EFD, os débitos foram classificados da seguinte maneira:

    • 1000,00 de PIS Não Cumulativo referente CST 01 + Código Contribuição 01 (Corresponde a 62,50 % do total dos débitos)
    • 600,00 de PIS Não Cumulativo referente CST 02 + Código Contribuição 02 (Corresponde a 37,50 % do total dos débitos)
    • Total dos débitos de de PIS Não Cumulativo 1600,00

Lembrando que o débito que será acumulado, é o débito bruto das operações tributáveis, antes de sofrer o desconto do crédito, retenção, devoluções, cancelamentos e etc.

Como os débitos acima de CST 01 e Código da Contribuição 01 foram enquadradas na regra, neste caso corresponde a 62,50% do total dos débitos, então será criado uma nova linha na apuração com o valor de 1000,00, considerando o código de receita e descrição informados no cadastro da regra. A diferença de 600,00 será gerada no código de receita que já é gerado hoje.

No cenário acima o valor de PIS Não Cumulativo foi desmembrado em mais de um código de receita, considerando regra cadastrada previamente. Podem haver várias regras, com vários códigos de receitas, e os débitos da apuração que se enquadrarem será feito cálculo (sempre o débito enquadrado na regra em função ao total dos débitos do período) e desmembrado na apuração.


Importante lembrar que este mecanismo não altera em nada o valor calculado pela apuração, apenas realiza o desmembramento dos valores a serem pagos em diversos códigos da receita.

Importante

Em caso de apuração consolidada o sistema considera as regras da filial logada (matriz).

04. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - EFD CONTRIBUIÇÕES

No relatório da apuração da EFD acessado através da opção "Relatório da conferência da EFD", existe uma seção que detalha como apuração desmembrou os valores por código de receita, auxiliando assim no entendimento e conferência dos valores.

Neste relatório serão demonstradas as seguintes informações.

    • Código da Receita
    • Valor do do débito acumulado
    • Tributo,
    • Total dos débitos do período,
    • Percentual
    • Valor a pagar do código da receita.

Para mais informações sobre o relatório, acesse: EFDCON - Relatório de Conferência

04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Tabelas Utilizadas

F3G – Receita EFD Contrib Recolher

F3J - Valores Cod. Receita

Funções Envolvidas

FISA001 – Apuração EFD Contribuições

FISR101 – Conferência EFD Contribuições

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®

Versão

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS