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D700 E D750

Questão:

Um cliente domiciliado em uma UF que exige a apresentação consolidada (D750 e filhos) efetua uma operação de saída que utiliza um lançamento de apuração da tabela 5.3 e todas as demais não fazem este uso. Na geração do arquivo, o lançamento relacionado à tabela 5.3 deve ser apresentado no registro D700, e os demais devem ser apresentados no D750?

Poderemos ter num mesmo arquivo D700 e D750 apresentando saídas?



Resposta:

No Guia Prático da EFD ICMS/IPI como regra geral de preenchimento, informa que os documentos deverão ser prestados sob o enfoque do informante do arquivo, no que se refere às operações de entradas ou aquisições e às operações de saída ou prestações.

No Registro D700 em que iremos fazer a escrituração individualizada temos algumas orientações, entre elas, que este registro tem por objetivo escriturar notas de comunicação individualizadas, de entradas e saídas. As notas normais de saída - emitidas com a finalidade de emissão com valor 0 - devem ser escrituradas neste registro quando não for
obrigatório escriturá-las de forma consolidada.

Desta forma entende-se que a escrituração consolidada é específica para documentos de saída com finalidade 0.

Com isso concluímos que conforme solicitação da UF, para as saídas com finalidade normal poderão ser exigidas de forma consolidada no Registro D750, e os demais documentos relacionados a NFCom, serão informados no Registro D700.

Fizemos um questionamento através do Fale Conosco, para confirmar nosso entendimento, mas até o momento não obtivemos retorno, assim que tivermos a informação atualizaremos a documentação.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7931



Fonte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/Documentos#

http://sped.rfb.gov.br/estatico/9B/D8DA69D5B801128DB2688E3FAC9410E279A61A/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.1.pdf