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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAIService | Módulo Recintos

Função:Representantes
País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-15438
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1088573




02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para o processo de integração com o módulo recintos, criar uma Stored Procedure no banco de dados para efetuar a geração de fila para o envio do passivo referente ao evento representantes. 

Documentação SISCOMEX do evento:

https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/rcnt.html#/Servi%C3%A7os%20destinados%20%C3%A0%20recep%C3%A7%C3%A3o%20de%20eventos%20aduaneiros./incluirUsingPOST_21

03. SOLUÇÃO

Foi desenvolvida uma stored procedure no banco de dados para tratar a geração da pendência para o envio dos passivos referente ao evento de representantes.

Para o envio do passivo, basta efetuar a execução da stored procedure após sua publicação. Não é necessário passagem de parâmetros.

Detalhes de instalação e utilização consultar o manual disponibilizado abaixo:

2) Pucomex | Módulo Recintos

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

2) Pucomex | Módulo Recintos

IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."