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BLOCO K - REGISTRO K275

Questão:

Qual a obrigatoriedade de apresentação do Registro K275 na apresentação do Bloco K no modelo simplificado? 

Em correções de apontamento realizadas apenas no Registro-pai K270, é necessário a apresentação do registro K275?



Resposta:

A partir de janeiro/2023, empresas que realizam a entrega do Bloco K do EFD ICMS/IPI pelo tipo de leiaute completo, poderão realizar a entrega pelo tipo simplificado. 

O Registro K275 faz parte do Bloco K, livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

De acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.2, o K275 é um registro que tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao Registro-filho, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.

Este registro poderá também ser escriturado para substituição ou retorno de insumo/componente que já tenha sido baixado do estoque por consumo efetivo em período de apuração de exercício anterior, desde que vinculado à Ordem de Produção não encerrada no próprio exercício de abertura da OP.

Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-pai (K270), este Registro não deverá ser escriturado, exceto quando a correção tiver como origem o Registro K220 (origem 5 do Registro K270), onde este Registro será obrigatório para identificação do item de destino, mesmo que não ocorra correção de quantidades.

As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

O Guia Prático também deixa claro que o contribuinte optante pelo tipo de leiaute simplificado, é desobrigado de informar este registro.

Entretanto, realizamos um teste de validação pelo tipo de leiaute simplificado, com origem 1 do  registro K270 (correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;), sem apresentação do registro K275, porém, houve pendências de validação do arquivo no PVA, apontando o seguinte erro:

" O registro K275 deve ser informado para ORIGEM (K270), igual a 5 ou quando o registro K270 não possuir correção de quantidade positiva ou negativa."

Para o erro de validação reportado acima, a fisco federal se manifestou através do material Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3, item 16.13.1.7 : 

O registro K220 é obrigatório tanto para o leiaute completo como simplificado. Havendo necessidade de
correção de apontamento do registro K220 torna-se obrigatória a informação do item de destino através do
registro K275. Essa, portanto, é uma exceção à regra que desobriga o registro K275 quando o registro K010
é informado com o campo 02 IND_TP_LEIAUTE como o valor “0 – Leiaute simplificado”.

Concluimos que é obrigátorio o preechimento do registro K275 sempre que houver a necessidade de correção de apontamento do registro K220 independente do tipo de layout apresentado, completo ou simplicado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8092; PSCONSEG-11590



Fonte:

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2 Atualização: 10 de novembro de 2022 

Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.3