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  • Controle de Consumo Indevido para Manifesto do Destinatário eletrônico (MD-e)


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Controle de Consumo Indevido do TSS
  3. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Este documento tem como objetivo descrever e exemplificar o controle de consumo indevido do Manifesto do Destinatário eletrônico (MD-e) utilizando o TSS.

Após a atualização das regras de consumo indevido regulamentadas na NT 2014.002, vigentes a partir do dia 10/03/2022, o acesso e/ou consumo dos métodos e serviços Web Service relacionados à Manifesto do Destinatário (MD-e), como os serviços NFeDistribuicaoDFe, CTeDistribuicaoDFe e MDFeDistribuicaoDFe, sofreram mudanças impactantes às ferramentas de utilização para sincronismo e baixa de documentos da SEFAZ.

Visando um consumo mais controlado e restritos dos serviços destacados anteriormente, a SEFAZ implementou um conjunto de regras de controle de consumo indevido de seus serviços, que se aplicam a todos os serviços relacionados à sincronismo de DF-e. No próximo capítulo vamos destacar cada regra e como são tratadas no TSS.


02. CONTROLE DE CONSUMO INDEVIDO DO TSS


 Aqui será realizada uma comparação das regras implementadas pela SEFAZ e como o TSS as trata sistemicamente.


IMPORTANTE

Os tratamentos desenvolvidos pelo TSS para evitar o bloqueio do CNPJ da empresa são realizados exclusivamente e somente quando utilizado o TSS, sendo assim, caso existam outras ferramentas que sincronizam ou baixam documentos pelos serviços acima informados ou até mesmo outro TSS independente, este controle será falho podendo ocasionar problemas de consumo indevido e bloqueio temporário do CNPJ da empresa na SEFAZ.


Assim sendo, é de extrema importância possuir apenas uma única ferramenta para sincronismos e uso do Manifesto de Destinatário (MD-e), neste caso o TSS. 



1. O uso indevido relativo ao Web Service na consulta com tag: distNSU:


1.1. Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando:

1.1 Regra SEFAZ: Quando utilizado o serviço de sincronismo de documentos eletrônicos passando um NSU (através da TAG distNSU no XML da requisição à SEFAZ), após receber o código de retorno 137 - Nenhum documento localizado da SEFAZ, o usuário deverá aguardar 1 hora para realizar uma nova consulta. 


1.1. Comportamento TSS: Neste cenário, após solicitação de sincronismo do documento eletrônico junto a SEFAZ, o TSS irá reconhecer o retorno enviado pela SEFAZ e caso o código seja 137 - Nenhum documento localizado, o TSS irá gerar o bloqueio temporário do seu próprio serviço utilizado para sincronismo de documentos eletrônicos, específico para o modelo de documento e CNPJ utilizado, impossibilitando novas consultas deste serviço pelo período de 1 hora. Desta forma ao tentar consumir o serviço do TSS responsável pelo sincronismo será retornado a seguinte mensagem ao usuário:  "TOTVS Service SOA TSS : 003 - Serviço temporariamente bloqueado para evitar o Uso Indevido e bloqueio de CNPJ. Por favor voltar a tentar após as HH:MM:SS de DD/MM/AAAA".

Aqui vale ressaltar que o serviço do TSS é o que está impedido para uso, não o CNPJ da empresa na SEFAZ, que não foi bloqueado devido a proteção do TSS. Caso seja utilizada uma outra ferramenta externa ou até mesmo um outro TSS, devido a não compartilharem o mesmo controle, poderá ser retornada a seguinte mensagem da SEFAZ: "Rejeição: 656 - Consumo Indevido (Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora)".


1.2. Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 

1.2 Regra SEFAZ: O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no último NSU (campo do XML ultNsu), ou seja, deve usar os valores do último NSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. Se a consulta for fora da sequência, será bloqueado temporariamente o CNPJ da empresa na SEFAZ. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.


1.2 Comportamento TSS: Neste cenário, o TSS possui gravado em banco de dados o número do último NSU, que é atualizado automaticamente com o retorno da SEFAZ em todos os sincronismos realizados por ele. Este número de NSU gravado é utilizado para que seja informado nas próximas requisições, desta forma sempre respeitando a sequência da numeração imposta pela SEFAZ e evitando retorno de consumo indevido.

Alterar essa numeração de forma manual, utilizar uma ferramenta externa ou até mesmo mais de um TSS, devido a não compartilharem o mesmo controle, tornará esse controle falho. Caso isso ocorra, poderá ser retornada mensagem padrão da SEFAZ:  "Rejeição: 656 - Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora".


2. O uso indevido relativo ao Web Service nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU:



2.1 Regra SEFAZ: Quando utilizado o serviço de sincronismo de documentos eletrônicos passando uma chave de acesso e por NSU específico foram construídas para buscar algum documento e em um período retroativo máximo de 90 dias. Se necessário buscar todos os documentos e de no máximo 90 dias, deve-se usar a consulta por "distNSU" informada no tópico anterior. Em consultas de uma única chave ou NSU será permitido um número limitado de 20 consultas em um período de 1 hora. Caso seja atingido o limite definido por chave ou NSU em 1hora, será retornada mensagem "Rejeição: 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora".


2.1 Comportamento TSS: Neste cenário, o TSS possui controles separados para o distNSU e a consulta específica utilizando o consChNfe e consNSU. Onde consultas específicas possuem contadores que ao atingir o limite definido pela SEFAZ de 20 consultas em 1 hora, será realizado o bloqueio de novas consultas pelo serviço do TSS, a fim de evitar o consumo indevido e o bloqueio do CNPJ na SEFAZ. Caso o bloqueio tenha ocorrido, após 1 hora decorrido da primeira consulta, o serviço do TSS volta a operar normalmente seguindo com as requisições à SEFAZ.

Utilizar uma ferramenta externa ou até mesmo mais de um TSS, devido a não compartilharem o mesmo controle, tornará esse controle falho. Caso isso ocorra, poderá ser retornada mensagem padrão da SEFAZ:  "Rejeição: 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora".




IMPORTANTE

Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.


Por isso é tão importante que exista somente um TSS e nenhuma outra ferramenta realizando a operação de sincronismo em seu ambiente, por que em caso de haver vários acessos de sistemas diferentes, os tratamentos para evitar o bloqueio do CNPJ informados acima se tornam falhos e dispensáveis.



03. TABELAS UTILIZADAS

  • SPED000
  • SPED156
  • TSS0011