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eSocial - Natureza de Rubrica dos Eventos de Férias

Questão:

  1. Dúvida sobre a utilização das naturezas 1018 e 1019 do eSocial.
  2. Duvida sobre a utilização das naturezas 1022 e 1013 do eSocial: Qual a diferença na utilização das naturezas 1022 e 1023 já por via de regra o abono é 1/3 das férias, ou seja, menor que 20 dias.


Resposta:

No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pelo Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial (PIS, PASEP).

A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial.


eSocial

A Nota Técnica S-1.1 N° 01/2023, inclui novos códigos  [1016, 1017, 1018, 1019], altera a descrição do código [1022] e inserido término de validade para os códigos [1020,1021]. Devida a alteração que ocorreu em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU. Reconhecendo ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.

As atuais naturezas de rubrica [1020, 1021] englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias.



Sendo assim o código de natureza da rubrica sofre alterações nas rubricas de férias para diferenciar o código das férias (gozo) do código do 1/3 constitucional. O código 1020 e 1021 perderá a validade em 30/04/2023 podendo ser utilizadas somente até essa data. Serão  substituídas pela  [1016, 1018].


Diferença das rubricas 1016 X 1018

A Rubrica 1016 será utilizada para férias mês de concessão.

A Rubrica 1018 será utilizada para férias (Licença-prêmio), previstas em convenção coletiva  é no artigo 87 do Estatuto do Servidor Público (Lei n° 8.112/1990). O estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.


Diferença das rubricas 1022 X 1023

A Rubrica 1023 será utilizada para a conversão do 1/3 de férias.

A Rubrica 1022 será utilizada para quando houver a conversão de 1/3 da licença - prêmio, em dinheiro pelo Servidor Público, previsto em convenção coletiva é no artigo 87 do Estatuto do Servidor Público (Lei n° 8.112/1990). 


Sendo assim as rubricas para Servidor Público quando se tratar de licença prémio será diferente da rubrica de férias.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9965



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-1-01-2023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm#:~:text=%C3%89%20facultado%20ao%20empregado%20converter,do%20t%C3%A9rmino%20do%20per%C3%ADodo%20aquisitivo.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/tabelas.html#03

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm