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Questão:

O que é insalubridade? O que é exposição mínima, média e alta? Como demonstrar a informação da exposição do empregado a ambientes insalubres? Como as informações de limite de exposição devem ser demonstradas na escrituração do eSocial?



Resposta:

Insalubridade é o adicional pago aos empregados que desempenham seu trabalho em algum tipo de ambiente avaliado como insalubre que prejudique a saúde do trabalhador. O adicional é pago uma vez avaliado por profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), com competência técnica para determinar o risco, o tipo de agente agravante seu grau e outros fatores. O grau de insalubridade é dividido em três níveis: mínimo, médio e alto.

O detalhamento conceitual e técnico da insalubridade é previsto na norma regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, iremos destacar nessa documentação o anexo nº 1, que apresenta os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. 



Importante: Podemos observar que a tabela usa como principio para a avaliação o nível do ruído x tempo de exposição,


  • Escrituração no eSocial 

Na escrituração do eSocial, o evento responsável por conter as informações de SST do ambiente de trabalho do empregado, assim como sua exposição é o S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. 

O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho do empregado, indicando as condições do local de trabalho em que o empregado executa seu serviço, Além de também  informar a exposição a agentes nocivos  descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”.

Em observância ao Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1 (Consolidado. até a NO S-1.2 – 05.2023), no item 3.5 do capitulo do evento S-2240, destacamos o trecho:

(...)
3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022. 

Observação: o Art. 260 trata-se do capítulo que aborda sobre a aposentadoria especial.

Exemplos:  

1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico, identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser reportada como medida de gestão pelo declarante.

Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código 09.01.001 da referida tabela está aderente.


2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições, sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito do limite de tolerância. 

(...)

Em complemento ao exposto, o Manual de Orientação do eSocial, cita que o a campo referente ao limite de tolerância "limTol" pertencente ao grupo Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto, devem ser preenchidos no cenário onde há exposição a agente sílica livre e trabalhos com exposição ao calor acima do limite de tolerância definidas na NR nº15, Porém vale salientar que o evento S-2240 tem como principal objetivo o mapeamento dos riscos que o trabalhador é exposto em seu ambiente de trabalho e na sequência alimentar as informações do PPP eletrônico, a exposição ao ruído acima dos limites de tolerância possuem impacto na saúde do empregado e são consideradas para aposentadoria especial e devem ser considerados no PPP.  




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9974, PSCONSEG-13288



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1-2-nt-02-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

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