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eSocial - Retificação do evento S-2200 -Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador


Questão:

Pode retificar oS-2200 alterando a categoria de 101 para 103, mesmo depois da transmissão de eventos posteriores, porque o eSocial só fala da categoria no S-2206 na regra REGRA_ALTERA_CATEG. 
Se retificar a categoria pode gerar multas já que outros eventos podem estar na categoria incorreta?



Resposta:

Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo


Conforme o Manual de Orientação do eSocial -MOS quando há retificação de dado por erro de envio nas informações como, categoria do trabalhador, data de nascimento, inicio de prestação de serviço e matricula. Essa informação deve ser retificada pelo S-2200.




Categoria do trabalhador 


A categoria do trabalhador é definida pelo vínculo de um profissional com o empregador, que deve ser informada pelo empregador no eSocial durante o evento de admissão do funcionário.  Todo colaborador se encaixa em uma categoria do trabalhador que deve estar de acordo com a relação da Tabela 01 (Categoria de Trabalhadores) do eSocial.

Código 101: Empregado – Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT

Código 103: Empregado - Aprendiz



FGTS



Vale ressaltar que a categoria 103 - Empregado Aprendiz possui uma tributação diferente no que tange ao FGTS, dessa forma entendemos que a escrituração do eSocial e a Sefip deve ser retificadas para a categoria correta desde a data de admissão do colaborador. No que diz respeito a multa não temos como mensurar pois se trata de um processo incorreto que foi realizado. Como sugestão sobre a questão da Multa o cliente pode postular uma consulta formal junto a Receita Federal do Brasil para esclarecer essa dúvida.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10486



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-04-2023-retificada-em-20230621.pdf/

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/perguntas-frequentes.aspx