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Código de Rubricas de Folha de Pagamento x Férias

Questão:

No evento S-1200 Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, conforme o item 29 - Exemplo de relação S-1200 x S-1210, é demonstrado como os valores, códigos de rubricas devem ser prestados na escrituração do eSocial. 

Referente ao Código de Rubricas inserido em cada ideDmDev, eles devem ser diferentes? 



Resposta:

O evento S-1200 é o evento responsável por conter as informações das rubricas das naturezas remuneratórias ou não dos empregados, estagiários ou bolsistas, esse evento deve refletir a folha de pagamento do empregador. 


Conforme os exemplos do (Manual de Orientações do eSocial MOS S-S1.1), especificamente no evento S-1200 item 29, onde é demonstrado exemplos de como as informações dos eventos S-1200 e S-1210 devem ser prestadas na escrituração do eSocial em casos de Férias. 



Conforme demonstrado nos exemplos do eSocial, em situações onde o empregado possuem férias que transitam pela folha de pagamento em competências diferentes, a escrituração demonstra as rubricas em códigos diferentes, principalmente por conta da incidência de INSS, FGTS e IR diferentes conforme verba utilizada. 


Através de uma consulta realizada no portal do eSocial, foi informado que o item mencionado nessa orientação deve ser seguido de forma obrigatória. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10720



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1-1-nt-02-2023/index.html/

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-05-2023-retificada.pdf