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Informações de Dedução de Dependentes e Pagamento de Pensão Alimentícia na base do IR

Questão:

É necessário fornecer os valores de Dedução por Dependente e Pensão Alimentícia, mesmo quando o Imposto de Renda do empregado é retido através do método de cálculo simplificado, de acordo com o layout da versão S-1.2 do eSocial?



Resposta:

A escrituração do eSocial é responsável por unificar o envio/declaração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da empresa e dos seus empregados, tudo em um ambiente virtual e que facilite o cumprimento das obrigações legais. Sua versão S-1.2 sofreu diversas alterações para receber as informações que serão utilizadas para alimentar a Declaração sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF), principalmente através dos eventos S-1210, S-2501 e S-5002. 


O S-1210 - Pagamento de Rendimento do Trabalho é o evento responsável por conter as informações prestadas relativas à folha de pagamento dos empregados. Como mencionado, esse evento recebeu alterações para transmitir as informações de Imposto de Renda. O Manual de Orientações do eSocial S-1.2 (Versão Beta) em seu item 8. Informações complementares de Imposto de Renda, é mencionado que o grupo "infoIRCR" contém as informações de dedução para fins de imposto de renda por código de receita, ou seja, ele vai receber as informações das deduções como Pensão Alimentícia, Dedução pode dependente, Previdência Privada e contribuição para a previdência social da união. 



No tocante ao Imposto de Renda retido na Fonte, em Abril/2023 foi apresentado o cálculo de IR através da base simplificada, que de forma resumida, se trata da comparação entre a base do IR com a deduções legais versus a dedução simplificada de R$ 528,00, Nesse contexto, o empregador é orientado a empregar o cálculo que resulte em menor retenção de IR, visando beneficiar o empregado.


O Manual do eSocial não menciona o preenchimento referente a essa situação, porém a transmissão das informações de dependentes na versão S-1.2 do eSocial, vão ser utilizadas principalmente para abastecer a DIRF, dessa forma é do entendimento dessa consultoria que embora o cálculo da retenção do Imposto de Renda do empregado utilize a mais benéfica sendo a simplificada, deve-se realizar o preenchimento com os valores referentes as deduções legais, para alimentar a DIRF. 


Vale destacar que o eSocial não valida ou faz o recalculo do recolhimento do Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, dessa forma, essas informações serão também utilizadas para ajustes na declaração da DIRF. por isso o preenchimento se faz necessário. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10991



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-beta-com-marcacoes.pdf

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2022-versao-1-0.pdf/view

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