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  • Quais autônomos do TOTVS Gestão Financeira são considerados na geração do S-1200 e S-1210?

A partir das Versões:

    • 12.1.2209
    • 12.1.2302
    • 12.1.2306

Objetivo:


Detalhar quais autônomos do produto TOTVS Gestão Financeira são incorporados no processo de geração dos eventos S-1200 e S-1210 do eSocial, a fim de assegurar que o usuário possa verificar a exatidão das informações.


O sistema TOTVS Folha de Pagamento utiliza as seguintes regras para buscar os autônomos no sistema TOTVS Gestão Financeira (RM Fluxus):

  • O autônomo (cliente fornecedor) deve ser uma pessoa física;
  • O tipo de documento deve ser um dos seguintes: Gera INSS, Gera INSS e IRRF ou Gera IRRF;
  • O status do lançamento não pode ser "Cancelado";
  • No lançamento, é necessário que haja desconto de IRRF ou INSS.
  • Caso o campo "código categoria" nos anexos do Cliente/Fornecedor no eSocial não esteja preenchido, isso resultará na não geração dos eventos S-1200 e S-1210. Essa medida é para evitar a duplicação de autônomos no REINF.


ATENÇÃO I: Para Produtor Rural e MEI, existem algumas particularidades.

Veja mais detalhes em: Eventos S-1200 e S-1210 na contratação de MEI - Microempreendedor Individual - Autônomos cadastrados no Financeiro ( a partir da versão 12.1.21)


ATENÇÃO II: Para transportador além das considerações acima, também é verificada as categorias.

Veja mais detalhes em: Eventos S-1200 e S-1210 - Transportador autônomo - Autônomos cadastrados no Financeiro


ATENÇÃO III: Para transportador além das considerações acima, também é verificada as categorias.


ATENÇÃO IV: Não é possível ter um mesmo vínculo (categoria) para o mesmo CPF, registrado como autônomo, nos produtos TOTVS Folha de Pagamento e TOTVS Gestão Financeira, quando ambos estão ativos sob o mesmo CNPJ.


ATENÇÃO V: 

No que diz respeito ao INSS, o REINF não considera os autônomos do setor Financeiro, apenas do Fiscal.

Em relação ao IRRF, os autônomos incluídos no REINF podem ser verificados no seguinte link, mediante coordenação com a Denise.

É importante ressaltar que, atualmente, a responsabilidade de incluir autônomos no REINF está nas mãos do usuário, que decide quais autônomos serão registrados.