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  • NÃO COMPLIANCE - Rotina 1249 Tabela de Imposta não calcula o IRPF corretamente


01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Distribuição e Varejo

Linha de Produto:

Linha Winthor

Segmento:

Distribuição TOTVS Goiânia

Módulo:

12 - CONTAS A RECEBER





Função:1248 - REL. COMISSÃO POR LIQUIDEZ
País:Brasil
Ticket:17227226
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DDFAT-12248 - Obtendo detalhes do item... STATUS


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Rotina 1249 e 1266 trabalha com um processo de calculo de imposto sobre o salário e comissão, que é o IRRF, o IRRF tem alguns calculos dentro dele pra se chegar ao valor de IRRF final, onde existe uma dedução por dependente que é um processo normal que a Rotina 510 tem, cada dependente dá o direito do cliente ter o percentual fixo ou valor de dedução do IRRF deles!
 
Esse cliente está nos enviando uma legislação que entende-se que todo mundo terá direito a dedução de R$ 528,00 sobre o IRRF, daí envolve o cálculo do IRRF, então, sobre o cálculo da comissão que as Rotinas 1249 e 1266 fazem, que o cliente pede para que se adeque a essa nova legislação, que tem esse valor novo de dedução mensal que hoje não tem como cadastrar e como não tem como cadastrar o cálculo vai ficar defasado, caso realmente essa legislação esteja em vigor.
 
Fiz o questionamento sobre a Legislação com o Alessandro Vilarins, ele pontuou que este processo precisa ser analisado pelo PO do Faturamento, já que a Rotina 1249 e 1266 já faz a validação do IRRF cadastrado na Rotina 510, deveria ter um campo para que o cliente possa informar o valor.
 

03. SOLUÇÃO

Solicito atualizar a rotina e executar o procedimento descrito abaixo:

NOME DA ROTINA

VERSÃO DA ROTINA/SERVIÇO:
PCSIS1248
 - 32.0.6.3 
PCSIS1249
 - 32.0.6.5 
PCSIS1266
 -32.0.9.6 
 -33.0.6.6 


ATUALIZAÇÃO REALIZADA:
- Retirado o teste que fazia com codrotina <> 1248 poisnesse caso, causa problema no calculo do imposto na
1248 quando ficar negativo, com a alteração da nova inclusão da mp1171


PROCEDIMENTOS A SEREM EXECUTADOS:
- Atualizar as rotinas;
a) opção marcar na tela IRRF conforme MP1171 se marcada exibe os demais campos
b) botão com link da medida provisória 
c) valor de dedução MP 1171onde o usuário pode informar o valor de dedução que poderá ou não ser usado no cálculo.
obs: O calculo é feito com o valor de dedução maior que for possível ( no caso de imposto pessoa física IRRF se a faixa enquadrada o valor de dedução for maior queo informado, será usado o da 510, caso contrário é usado a dedução informada) se tiver marcado a opção IRRF conforme MP 1171.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Importante!

As versões estarão disponíveis para download no CCW. 

https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br/