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Essa modalidade de contingência ainda é valida?

Questão:

O de contingência "tpEmis=3" ainda é válido?



Resposta:

Quando não for possível transmitir a NF-e ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte poderá operar em contingência para gerar arquivos, indicando este tipo de emissão, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte, adotando uma das seguintes alternativas:


a) transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) - RFB;

b) transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), para a RFB; 

c) imprimir o Danfe em Formulário de Segurança (FS);

d) imprimir o Danfe em FS para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

 

Para adoção das hipóteses de contingência, o contribuinte deverá observar o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e ainda, as disposições previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005.

Nas hipóteses das letras "b", "c" e "d", imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e, contado a partir da emissão da NF-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.

A hipótese "a" foi desativada a opção de envio desde 09/2014 conforme NT 2013.007, ou seja, essa modalidade "tpEmis=3" deixou de ser utilizada e validada pela Sefaz Nacional para dar lugar a SVC - Serviço de Sefaz Virtual de Contingência conforme tabela de Estados atendidos pelo ATO COTEPE/ICMS 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

“ Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, será oferecido:

I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e

II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí e Paraná.”.


NT 2013.007



Contudo, atualmente o sistema de contingência conta com os seguintes "tpEmis" abaixo:


 


Portanto, entendemos que não deverão existir emissões em contingencia com a "tpEmis=3", visto que desde 2013 essa modalidade já estava em desativação.

Caso ocorra algum tipo de emissão com essa modalidade de contingencia, orientamos o contribuinte a verificar junto ao fisco de origem do documento fiscal para averiguar o ocorrido e tomar as devidas providências fiscais e jurídicas. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12071



Fonte:

Manual de Orientação ao Contribuinte

Nota Técnica 2015.002 - v.1.20

Nota Técnica 2013.007 - SVC - v1.02

ATO COTEPE/ICMS 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013