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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Operacional / Coletor de Dados / Consulta

Função:

Lacração de contêiner

Lacração de veículos

Consulta genérica por contêiner

Consulta genérica por CESV/CESP

País:Brasil
Ticket:

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18100

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1133217


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo operacional, na tela de lacração de contêiner e veículo, DEVE possuir um novo campo para informar o código do local SIF do lacre para tipos de lacre SIF. O campo deve ser obrigatório quanto o tipo de lacre for SIF.

2) No módulo coletor de dados, na tela de lacração de contêiner e veículo, DEVE possuir um novo campo para informar o código do local SIF do lacre para tipos de lacre SIF. O campo deve ser obrigatório quanto o tipo de lacre for SIF.

3) Os tipos de lacres da tela de lacração, DEVE ser informando com base nos registros da tabela "tab_tipo_lacre".

4) No módulo consulta, na consulta genérica por CESV/CESP, na aba Lacres, foi adicionada a coluna "Local SIF" para informar o código do local SIF quando um lacre é do tipo SIF.

5) No módulo consulta, na consulta genérica por CONTÊINER, na aba Lacres, foi adicionada a coluna "Local SIF" para informar o código do local SIF quando um lacre é do tipo SIF.

03. SOLUÇÃO

Implementada as alterações conforme as especificações.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."